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terça-feira, outubro 05, 2004

Estado condenado por interditar lavoura de soja transgênica

A 4ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que obriga o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar agricultor que teve lavoura interditada por suposto plantio de soja transgênica. Foi mantido o valor a ser pago por indenização material: R$ 28.650,18 - com correção monetária desde 4/01/02, e juros de 6% ao ano. A Câmara majorou, por outro lado, de 60 para 120 salários mínimos nacionais a reparação por dano moral causado ao produtor rural.
Proprietário de terras no Município de São Miguel das Missões, o agricultor teve duas lavouras interditadas, em 23/11/99, por um funcionário da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, sob a alegação que havia cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM). Em uma das áreas de 26 hectares havia soja plantada.
O agricultor sustentou que com a interdição não pôde realizar tratos culturais necessários para o controle de pragas, resultando em baixa produtividade. Solicitou, dessa forma, aumento da indenização por danos materiais e morais concedidos pela Justiça de 1º Grau. A pretensão era de que o valor fosse arbitrado em 600 salários mínimos.
Já o Estado, ao alegar ter agido corretamente na interdição, segundo princípio legal, pediu a extinção ou improcedência da ação. Afirmou que foram realizados testes trait para transgenia, os quais apresentaram resultados tanto negativos quanto positivos, constatando-se uma mistura de grãos.
De acordo com o relator, João Carlos Branco Cardoso, o valor material apurado pelo perito, "em excelente e pormenorizado laudo", demonstra que houve prejuízos ao agricultor. Esclarece que testes preliminares efetuados pela administração estadual revelaram o plantio da chamada soja transgênica. "Entretanto, o resultado não restou confirmado quando da realização dos testes definitivos."
Para o magistrado, ficou também comprovado o dano moral pelas dificuldades decorrentes da abertura de inquérito, envolvendo "situações que fogem do cotidiano da vida de um agricultor " . Na avaliação do desembargador Branco Cardoso, são graves as implicações sociais do fato perante a comunidade rural, onde o produtor ficou "conhecido como plantador de transgênicos, numa época em que ainda havia muitas incertezas relativamente ao cultivo de soja geneticamente modificada."
Ao acompanhar o voto, o desembargador Wellington Pacheco Barros declarou que, em decorrência de fatos e situações similares, realizou uma pesquisa a respeito do tema, no Centro de Estudos do TJ, que coordena, para esclarecer o que realmente é um organismo geneticamente modificado. "Apenas como forma de esclarecimento, digo que não se descobriu, até hoje, qual o malefício que possa ser causado por um organismo modificado geneticamente".
O juiz-convocado Miguel Ângelo da Silva, votou no mesmo sentido. O autor foi representado pelo advogado Luiz Grzechota. (Proc. nº 70008570624 - com informações do TJRS e da base de dados do Espaço Vital ).

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