O valor que a Monsanto vai cobrar na próxima safra de soja como royalty pelo uso de sua tecnologia na produção de soja geneticamente modificada (GM) será o dobro do estipulado na última safra, o que já está provocando protestos de produtores.
A empresa confirmou nesta quarta-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aplicar para a safra que está começando a ser semeada a taxa de 1,20 real por saca de 60 quilos. No ano passado, o valor foi de 60 centavos por saca.
"No ano passado a empresa concedeu um desconto de 50 por cento na cobrança dos royalties. Esse desconto não será concedido neste ano", informou a Monsanto por meio de sua assessoria de imprensa.
A empresa não informou os valores que foram arrecadados no ano passado com o início do sistema de cobrança de royalties.
Estimativas no mercado indicam que cerca de 90 por cento da soja no Rio Grande do Sul, Estado pioneiro no plantio da variedade transgênica, seria geneticamente modificada.
Como os gaúchos produziram 5,55 milhões de toneladas na última safra, ou 92 milhões de sacas, a porção transgênica estaria próxima de 82,8 milhões de sacas, o que significaria um potencial de receita com royalties para a Monsanto de 49,6 milhões de reais.
Possivelmente, no entanto, não se chegou a esse valor, porque o plantio de transgênicos no ano passado, apesar de por lei necessitar ser declarado oficialmente por meio de um documento, em muitas propriedades não foi notificado.
A Monstanto informou que a sistemática da cobrança e o cancelamento do desconto de 50 por cento está acordada desde o ano passado com as cooperativas e os produtores gaúchos. "Não houve modificação no que foi concordado", declarou a empresa.
PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO
Mas os produtores, pressionados pela drástica redução de suas margens de lucro devido à queda nos preços internacionais da oleaginosa e a elevação dos custos de produção, estão reclamando.
Em uma reunião na noite de ontem em Porto Alegre para discutir a próxima safra de soja, produtores pediram uma renegociação nos valores dos royalties.
"A Monsanto já distribuiu comunicado (avisando) sobre a cobrança de 1 real e 20 centavos por saco de 60 quilos. No ano passado foram 60 centavos e não podemos dar este novo valor como líquido e certo", afirmou um produtor da região gaúcha de Palmeira das Missões, que pediu anonimato.
Este será o segundo ano de cobrança de royalties pela Monsanto, que nunca chegou a vender o produto efetivamente no país, mesmo porque a comercialização das sementes ainda é motivo de disputa judicial.
A soja transgênica cultivada principalmente no Rio Grande do Sul chegou à região contrabandeada da Argentina, que já planta a variedade há mais tempo.
Alguns produtores presentes ao evento solicitaram a mediação da Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul) para tentar negociar os valores propostos pela Monsanto.
O presidente da Comissão de Grãos da entidade, Jorge Rodrigues, afirmou que a questão será retomada, possivelmente em uma nova reunião nesta semana.
O Ministério da Agricultura disse que a empresa que desenvolve novas tecnologias tem que ser ressarcida.
"Não tem jeito, a tecnologia tem que ser paga. A cobrança dá possibilidade de ter melhor tecnologia disponível em um futuro próximo", disse José Neumar Francelino, coordenador técnico de Sementes e Mudas do ministério.
Apesar dos produtores gaúchos já estarem prontos para o plantio, que está próximo de começar no Estado, ainda não há lei liberando a soja transgênica.
A lei do ano passado era apenas para a safra que se encerrou e uma nova lei não foi ainda votada no Congresso. O governo, por seu lado, tenta evitar a edição de uma Medida Provisória para a questão.
Fonte: Reuters
AgroBrasil - @gricultura Brasileira Online
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sexta-feira, outubro 15, 2004
MEDIDA PROVISÓRIA QUE LIBERA A SOJA TRANSGÊNICA
MEDIDA PROVISÓRIA N o 223, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 o Às sementes da safra de soja geneticamente modificada de 2004, reservadas pelos agricultores para o uso próprio, consoante os termos do art. 2 o , inciso XLII, da Lei n o 10.711, de 5 de agosto de 2003, e que sejam utilizadas para plantio até 31 de dezembro de 2004, não se aplicam as disposições:
I dos inciso s I e II do art. 8 o e do caput do art. 10 da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente às espécies geneticamente modificadas previstas no código 20 do seu Anexo VIII;
II da Lei n o 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com as alterações da Medida Provisória n o 2.191-9, de 23 de agosto de 2001; e
III de vedação de plantio de que trata o art. 5 o da Lei n o 10.814, de 15 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. É vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificado da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido.
Art. 2 o Aplica-se à soja colhida a partir das sementes de que trata o art. 1 o o disposto na Lei n o 10.688, de 13 de junho de 2003, restringindo-se sua comercialização até 31 de janeiro de 2006, inclusive.
§ 1 o O prazo de comercialização de que trata o caput poderá ser prorrogado por até sessenta dias mediante ato do Poder Executivo.
§ 2 o O estoque existente após a data estabelecida no caput deverá ser destruído, com completa limpeza dos espaços de armazenagem para recebimento da safra de 2006.
Art. 3 o Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1 o , ressalvado o disposto nos arts. 3 o e 4 o da Lei n o 10.688, de 2003, somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2005 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, de uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal, será firmado até o dia 31 de dezembro de 2004 e entregue nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.
Art. 4 o O produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3 o ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.
§ 1 o Para efeito da obtenção de empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, o produtor de soja convencional que não estiver abrangido pela Portaria de que trata o art. 4 o da Lei n o 10.814, de 2003, ou não apresentar notas fiscais de sementes certificadas, ou certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de "Produtor de Soja Convencional".
§ 2 o Para os efeitos desta Medida Provisória, soja convencional é definida como aquela obtida a partir de sementes não geneticamente modificadas.
Art. 5 o Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005.
Art. 6 o Sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação vigente, os produtores de soja geneticamente modificada, que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, inclusive quando decorrente de contaminação por cruzamento, responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.
Art. 7 o Fica autorizado para a safra 2004/2005 o registro provisório de variedade de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares, nos termos da Lei n o 10.711, de 5 de agosto de 2003, sendo vedada, expressamente, sua comercialização como semente.
§ 1 o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes previstas no caput mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.
§ 2 o A vedação prevista no caput permanecerá até a existência de legislação específica que regulamente a comercialização de semente de soja geneticamente modificada no País.
Art. 8 o A Comissão de que trata o art. 15 da Lei n o 10.814, de 2003, acompanhará e supervisionará o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.
Art. 9 o Aplica-se a multa de que trata o art. 7 o da Lei n o 10.688, de 13 de junho de 2003, aos casos de descumprimento do disposto nesta Medida Provisória e no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3 o desta Medida Provisória, pelos produtores alcançados pelo art. 1 o .
Art. 10. Para os fins desta Medida Provisória, aplica-se o disposto nos art. 4 o , 6 o , 7 o , 10 e 11 da Lei n o 10.814, de 2003.
Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 o Às sementes da safra de soja geneticamente modificada de 2004, reservadas pelos agricultores para o uso próprio, consoante os termos do art. 2 o , inciso XLII, da Lei n o 10.711, de 5 de agosto de 2003, e que sejam utilizadas para plantio até 31 de dezembro de 2004, não se aplicam as disposições:
I dos inciso s I e II do art. 8 o e do caput do art. 10 da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente às espécies geneticamente modificadas previstas no código 20 do seu Anexo VIII;
II da Lei n o 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com as alterações da Medida Provisória n o 2.191-9, de 23 de agosto de 2001; e
III de vedação de plantio de que trata o art. 5 o da Lei n o 10.814, de 15 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. É vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificado da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido.
Art. 2 o Aplica-se à soja colhida a partir das sementes de que trata o art. 1 o o disposto na Lei n o 10.688, de 13 de junho de 2003, restringindo-se sua comercialização até 31 de janeiro de 2006, inclusive.
§ 1 o O prazo de comercialização de que trata o caput poderá ser prorrogado por até sessenta dias mediante ato do Poder Executivo.
§ 2 o O estoque existente após a data estabelecida no caput deverá ser destruído, com completa limpeza dos espaços de armazenagem para recebimento da safra de 2006.
Art. 3 o Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1 o , ressalvado o disposto nos arts. 3 o e 4 o da Lei n o 10.688, de 2003, somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2005 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, de uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal, será firmado até o dia 31 de dezembro de 2004 e entregue nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.
Art. 4 o O produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3 o ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.
§ 1 o Para efeito da obtenção de empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, o produtor de soja convencional que não estiver abrangido pela Portaria de que trata o art. 4 o da Lei n o 10.814, de 2003, ou não apresentar notas fiscais de sementes certificadas, ou certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de "Produtor de Soja Convencional".
§ 2 o Para os efeitos desta Medida Provisória, soja convencional é definida como aquela obtida a partir de sementes não geneticamente modificadas.
Art. 5 o Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005.
Art. 6 o Sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação vigente, os produtores de soja geneticamente modificada, que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, inclusive quando decorrente de contaminação por cruzamento, responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.
Art. 7 o Fica autorizado para a safra 2004/2005 o registro provisório de variedade de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares, nos termos da Lei n o 10.711, de 5 de agosto de 2003, sendo vedada, expressamente, sua comercialização como semente.
§ 1 o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes previstas no caput mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.
§ 2 o A vedação prevista no caput permanecerá até a existência de legislação específica que regulamente a comercialização de semente de soja geneticamente modificada no País.
Art. 8 o A Comissão de que trata o art. 15 da Lei n o 10.814, de 2003, acompanhará e supervisionará o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.
Art. 9 o Aplica-se a multa de que trata o art. 7 o da Lei n o 10.688, de 13 de junho de 2003, aos casos de descumprimento do disposto nesta Medida Provisória e no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3 o desta Medida Provisória, pelos produtores alcançados pelo art. 1 o .
Art. 10. Para os fins desta Medida Provisória, aplica-se o disposto nos art. 4 o , 6 o , 7 o , 10 e 11 da Lei n o 10.814, de 2003.
Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Região de Ribeirão Preto é destaque em premiação que homenageia os empreendedores brasileiros
O empresário Norival Bonamichi, fundador da empresa Ouro Fino, que atua no segmento de medicina veterinária, foi eleito o Master of Business do prêmio“Empreendedor do Ano 2004”, organizado pela Ernst & Young. É a primeira vez que o agronegócio recebe o prêmio
André Dayan, da Vitrogen Pesquisa e Desenvolvimento em Biotecnologia, de Cravinhos, recebeu a homenagem na categoria Emerging
O presidente do Grupo Ouro Fino, Norival Bonamichi, foi escolhido o “Empreendedor Master do Ano 2004” e vai representar o Brasil na etapa mundial do Entrepreuner Of The Year Award, em 2005, em Montecarlo. O prêmio é uma iniciativa da empresa de consultoria Ernst & Young, que tem o objetivo de homenagear empreendedores que têm contribuído para o desenvolvimento do país. A cerimônia de entrega foi realizada no dia 07 de outubro, em São Paulo.
A região de Ribeirão Preto foi destaque na premiação e, além do presidente da Ouro Fino, o empresário André Dayan, da Vitrogen Pesquisa e Desenvolvimento em Biotecnologia, de Cravinhos, recebeu a homenagem, na categoria Emerging. “Além de mostrar que a nossa região está se desenvolvendo e crescendo cada vez mais, mostramos também a força do agronegócio brasileiro, que tem grande representatividade aqui, no interior de São Paulo”, diz Bonamichi. Esta foi a primeira vez na história do prêmio que um empreendedor do agronegócio recebeu a homenagem.
A história desses dois empreendedores demonstra boa dose de imaginação, persistência e ousadia. Atuando como vendedor e depois distribuidor de produtos veterinários na região de Ribeirão Preto, Norival Bonamichi identificou necessidades não atendidas no mercado e decidiu fabricar seus próprios produtos. Juntou-se ao amigo de infância Jardel Massari e fundou a Produtos Veterinários Ouro Fino, que hoje, com 17 anos de existência, exporta para 24 países, emprega 450 pessoas e está entre as dez maiores empresas de saúde animal do Brasil.
O prêmio Empreendedor do Ano existe no Brasil há seis anos. Nesta edição, foi analisada a trajetória de mais de 140 empresários. Os candidatos são julgados de acordo com os seguintes critérios: espírito empreendedor, performance financeira, estratégia, impacto global, inovação, integridade e influência. Oito categorias são premiadas: Master of Business, Indústria, Comércio, Serviços, Tecnologia, Responsabilidade Social, Emerging e Lifetime Achievement.
Com sede administrativa e produtiva em Ribeirão Preto (SP), e uma filial no México, o Grupo Ouro Fino tem cinco unidades de negócios: a Ouro Fino Saúde Animal, com produtos para bovinos, eqüinos, ovinos, caprinos, aves e suínos; Ouro Fino Bem-Estar Animal, que atua no mercado pet; Ouro Fino Animal Health, voltada a exportação; Ouro Fino AgroScience, que comercializa sementes forrageiras usadas em pastagem; e a Ouro Fino Cuidados Domésticos, com produtos para controlar as pragas domésticas, como ratos, baratas, formigas e moscas. São mais de 8 mil clientes em todo o Brasil, além de representantes em todas as regiões do país.
Em 1996, a empresa iniciou suas exportações. Hoje tem clientes em quase todos países da América do Sul, principalmente Colômbia e Venezuela, e também no México, além de exportar para 15 países africanos. A expectativa é consolidar o mercado africano em 2004 e, posteriormente, buscar novas oportunidades nos Estados Unidos, Europa e Austrália.
Nova fábrica
A Ouro Fino está construindo em Cravinhos (SP), município vizinho de Ribeirão Preto, umas das mais modernas e maiores fábricas de produtos para saúde animal do país. São 125 mil m² que permitirão à empresa aumentar sua capacidade produtiva de forma programada para os próximos anos, além de gerar melhoria de qualidade de vida para os seus colaboradores.
Estão sendo investidos US$ 15 milhões na construção da nova unidade, que está localizada às margens da Rodovia Anhangüera e deve ser concluída no segundo semestre de 2004. A expectativa da Ouro Fino é transferir toda sua produção para o local até 2005. O novo complexo terá espaços específicos para o desenvolvimento de parasiticidas, produtos biológicos, o Centro de Tecnologia: pesquisa, desenvolvimento e qualidade, o Centro de treinamento, Complexo administrativo, além de 45 mil metros quadrados de área social para os colaboradores.
Com Texto - Comunicação & Marketing
Contato: Viviane Pacheco
Tel. (16) 3911-5501 Cel: (16) 9607-6040
Site: www.ctexto.com.br
André Dayan, da Vitrogen Pesquisa e Desenvolvimento em Biotecnologia, de Cravinhos, recebeu a homenagem na categoria Emerging
O presidente do Grupo Ouro Fino, Norival Bonamichi, foi escolhido o “Empreendedor Master do Ano 2004” e vai representar o Brasil na etapa mundial do Entrepreuner Of The Year Award, em 2005, em Montecarlo. O prêmio é uma iniciativa da empresa de consultoria Ernst & Young, que tem o objetivo de homenagear empreendedores que têm contribuído para o desenvolvimento do país. A cerimônia de entrega foi realizada no dia 07 de outubro, em São Paulo.
A região de Ribeirão Preto foi destaque na premiação e, além do presidente da Ouro Fino, o empresário André Dayan, da Vitrogen Pesquisa e Desenvolvimento em Biotecnologia, de Cravinhos, recebeu a homenagem, na categoria Emerging. “Além de mostrar que a nossa região está se desenvolvendo e crescendo cada vez mais, mostramos também a força do agronegócio brasileiro, que tem grande representatividade aqui, no interior de São Paulo”, diz Bonamichi. Esta foi a primeira vez na história do prêmio que um empreendedor do agronegócio recebeu a homenagem.
A história desses dois empreendedores demonstra boa dose de imaginação, persistência e ousadia. Atuando como vendedor e depois distribuidor de produtos veterinários na região de Ribeirão Preto, Norival Bonamichi identificou necessidades não atendidas no mercado e decidiu fabricar seus próprios produtos. Juntou-se ao amigo de infância Jardel Massari e fundou a Produtos Veterinários Ouro Fino, que hoje, com 17 anos de existência, exporta para 24 países, emprega 450 pessoas e está entre as dez maiores empresas de saúde animal do Brasil.
O prêmio Empreendedor do Ano existe no Brasil há seis anos. Nesta edição, foi analisada a trajetória de mais de 140 empresários. Os candidatos são julgados de acordo com os seguintes critérios: espírito empreendedor, performance financeira, estratégia, impacto global, inovação, integridade e influência. Oito categorias são premiadas: Master of Business, Indústria, Comércio, Serviços, Tecnologia, Responsabilidade Social, Emerging e Lifetime Achievement.
Com sede administrativa e produtiva em Ribeirão Preto (SP), e uma filial no México, o Grupo Ouro Fino tem cinco unidades de negócios: a Ouro Fino Saúde Animal, com produtos para bovinos, eqüinos, ovinos, caprinos, aves e suínos; Ouro Fino Bem-Estar Animal, que atua no mercado pet; Ouro Fino Animal Health, voltada a exportação; Ouro Fino AgroScience, que comercializa sementes forrageiras usadas em pastagem; e a Ouro Fino Cuidados Domésticos, com produtos para controlar as pragas domésticas, como ratos, baratas, formigas e moscas. São mais de 8 mil clientes em todo o Brasil, além de representantes em todas as regiões do país.
Em 1996, a empresa iniciou suas exportações. Hoje tem clientes em quase todos países da América do Sul, principalmente Colômbia e Venezuela, e também no México, além de exportar para 15 países africanos. A expectativa é consolidar o mercado africano em 2004 e, posteriormente, buscar novas oportunidades nos Estados Unidos, Europa e Austrália.
Nova fábrica
A Ouro Fino está construindo em Cravinhos (SP), município vizinho de Ribeirão Preto, umas das mais modernas e maiores fábricas de produtos para saúde animal do país. São 125 mil m² que permitirão à empresa aumentar sua capacidade produtiva de forma programada para os próximos anos, além de gerar melhoria de qualidade de vida para os seus colaboradores.
Estão sendo investidos US$ 15 milhões na construção da nova unidade, que está localizada às margens da Rodovia Anhangüera e deve ser concluída no segundo semestre de 2004. A expectativa da Ouro Fino é transferir toda sua produção para o local até 2005. O novo complexo terá espaços específicos para o desenvolvimento de parasiticidas, produtos biológicos, o Centro de Tecnologia: pesquisa, desenvolvimento e qualidade, o Centro de treinamento, Complexo administrativo, além de 45 mil metros quadrados de área social para os colaboradores.
Com Texto - Comunicação & Marketing
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Para o Greenpeace, nova MP liberando a soja transgênica é absurda
Governo federal edita terceira Medida Provisória desrespeitando uma decisão judicial, o meio ambiente e a agricultura do Brasil
O Greenpeace condena a nova Medida Provisória editada ontem à noite pelo presidente Lula, liberando mais uma vez a produção e comercialização da soja transgênica no Brasil. O maior problema de mais esta MP é que até hoje nem sequer foram apresentados os estudos de impacto da soja transgênica sobre o meio ambiente.
A edição da 3a MP que libera o produto no País, além disso, fere uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília (1). No dia 1o de setembro, o TRF determinou que o plantio de soja transgênica permaneceria ilegal no Brasil, enquanto a empresa responsável pela tecnologia não apresentasse os devidos estudos de impactos ambientais.
“É um desrespeito à sociedade brasileira permitir que um transgênico que não passou por uma avaliação ambiental adequada no País, possa continuar sendo cultivado”, disse a bióloga Gabriela Couto, integrante da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. “Além disso, a MP desagrada mais de 80% da população, que não quer que os transgênicos sejam liberados no País (2).”
Mais uma vez uma decisão do governo Lula beneficia uma pequena parcela de agricultores que têm interesse no plantio de soja transgênica no país (4), em detrimento da vantagem econômica do Brasil sobre outros países produtores de soja em larga escala. O Brasil é atualmente o único grande produtor de soja convencional do mundo, e importadores como a União Européia estão dispostos a pagar mais por este produto.
No ano passado, as MPs 113 e 131 (convertidas nas leis 10.688 e 10.814, respectivamente) resolveram provisoriamente o problema dos agricultores do Rio Grande do Sul, que haviam plantado soja transgênica ilegalmente, utilizando sementes contrabandeadas da Argentina.
“A MP visa legitimar até janeiro de 2006 uma ilegalidade que é fruto da total omissão do governo federal. Assim, uma decisão que deveria ser apenas provisória e excepcional já perdura três anos. O governo, além disso, não está mostrando vontade política de garantir a aprovação de um Projeto de Lei de Biossegurança que preserve o meio ambiente, a agricultura, a saúde da população brasileira e as competências dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde”, afirmou o agrônomo da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, Ventura Barbeiro.
Mesmo com a edição da nova medida provisória, cabe ao governo garantir ao consumidor o direito de dizer não aos transgênicos. Mais de 90% da população brasileira acredita que os produtos que contêm OGMs devem ser rotulados (3), em respeito à lei de rotulagem até agora ignorada no País. “É fundamental garantir que a legislação de rotulagem seja cumprida pelas empresas e fiscalizada pelo governo”, disse Gabriela.
NOTAS
1. Publicada no último dia 1º de setembro. O governo federal, inclusive por meio da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), continua proibido de liberar a comercialização de espécies transgênicas, em função dos recursos jurídicos apresentados pelo Greenpeace e pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em 6 de setembro, que suspenderam os efeitos da decisão do TRF.
2. Pesquisa ISER/ julho de 2004.
3. Pesquisa IBOPE/ dezembro de 2003
4. Dos 83.558 mil Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados por aqueles que plantaram soja transgênica em 2003, 81.602 deles estão no Rio Grande do Sul (97,70%).
MAIS INFORMAÇÕES COM GREENPEACE:
- Gladis Éboli, assessoria de imprensa, (11) 3035-1178, (11) 8245-2250
- Ventura Barbeiro, Campanha de Engenharia Genética, (11) 3035-1168, (11) 8245-2248
O Greenpeace condena a nova Medida Provisória editada ontem à noite pelo presidente Lula, liberando mais uma vez a produção e comercialização da soja transgênica no Brasil. O maior problema de mais esta MP é que até hoje nem sequer foram apresentados os estudos de impacto da soja transgênica sobre o meio ambiente.
A edição da 3a MP que libera o produto no País, além disso, fere uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília (1). No dia 1o de setembro, o TRF determinou que o plantio de soja transgênica permaneceria ilegal no Brasil, enquanto a empresa responsável pela tecnologia não apresentasse os devidos estudos de impactos ambientais.
“É um desrespeito à sociedade brasileira permitir que um transgênico que não passou por uma avaliação ambiental adequada no País, possa continuar sendo cultivado”, disse a bióloga Gabriela Couto, integrante da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. “Além disso, a MP desagrada mais de 80% da população, que não quer que os transgênicos sejam liberados no País (2).”
Mais uma vez uma decisão do governo Lula beneficia uma pequena parcela de agricultores que têm interesse no plantio de soja transgênica no país (4), em detrimento da vantagem econômica do Brasil sobre outros países produtores de soja em larga escala. O Brasil é atualmente o único grande produtor de soja convencional do mundo, e importadores como a União Européia estão dispostos a pagar mais por este produto.
No ano passado, as MPs 113 e 131 (convertidas nas leis 10.688 e 10.814, respectivamente) resolveram provisoriamente o problema dos agricultores do Rio Grande do Sul, que haviam plantado soja transgênica ilegalmente, utilizando sementes contrabandeadas da Argentina.
“A MP visa legitimar até janeiro de 2006 uma ilegalidade que é fruto da total omissão do governo federal. Assim, uma decisão que deveria ser apenas provisória e excepcional já perdura três anos. O governo, além disso, não está mostrando vontade política de garantir a aprovação de um Projeto de Lei de Biossegurança que preserve o meio ambiente, a agricultura, a saúde da população brasileira e as competências dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde”, afirmou o agrônomo da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, Ventura Barbeiro.
Mesmo com a edição da nova medida provisória, cabe ao governo garantir ao consumidor o direito de dizer não aos transgênicos. Mais de 90% da população brasileira acredita que os produtos que contêm OGMs devem ser rotulados (3), em respeito à lei de rotulagem até agora ignorada no País. “É fundamental garantir que a legislação de rotulagem seja cumprida pelas empresas e fiscalizada pelo governo”, disse Gabriela.
NOTAS
1. Publicada no último dia 1º de setembro. O governo federal, inclusive por meio da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), continua proibido de liberar a comercialização de espécies transgênicas, em função dos recursos jurídicos apresentados pelo Greenpeace e pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em 6 de setembro, que suspenderam os efeitos da decisão do TRF.
2. Pesquisa ISER/ julho de 2004.
3. Pesquisa IBOPE/ dezembro de 2003
4. Dos 83.558 mil Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados por aqueles que plantaram soja transgênica em 2003, 81.602 deles estão no Rio Grande do Sul (97,70%).
MAIS INFORMAÇÕES COM GREENPEACE:
- Gladis Éboli, assessoria de imprensa, (11) 3035-1178, (11) 8245-2250
- Ventura Barbeiro, Campanha de Engenharia Genética, (11) 3035-1168, (11) 8245-2248
Lula assina MP que libera plantio e comércio de soja transgênica
Depois de uma queda-de-braço entre os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite desta quinta-feira (14) a medida provisória que libera o plantio e a comercialização da soja geneticamente modificada na safra 2005. O texto restringe a venda da soja até 31 de janeiro de 2006, mas traz uma ressalva de que este prazo poderá prorrogado por mais 60 dias. De acordo com a MP, o estoque existente após esta data deverá ser "destruído".
Com isso, prevaleceu a posição do Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, contra a da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que era contra a edição do texto.
A MP proíbe ainda a venda de grão geneticamente modificado da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido. O artigo quinto da MP impede ainda o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005. O texto estará publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
Fonte: Agência Estado
Com isso, prevaleceu a posição do Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, contra a da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que era contra a edição do texto.
A MP proíbe ainda a venda de grão geneticamente modificado da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido. O artigo quinto da MP impede ainda o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005. O texto estará publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
Fonte: Agência Estado
Produção de soja do Paraná será a maior da história
O plantio de soja no Paraná começou na semana passada nas regiões oeste e sudoeste, com destaque para Cascavel (5% já plantados), Toledo (12%), Pato Branco e Francisco Beltrão (2% e 3%). As informações são do Deral - Departamento de Economia Rural, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.
Na safra atual, a soja será cultivada em 4,095 milhões de hectares, área 4% maior que a do ano passado. A produção deverá ser a maior da história: 12,45 milhões de toneladas, ou seja, 25,3% a mais do que a safra passada. Desse total, menos de 1% deverá ser de soja transgênica, conforme previsão do governo do Estado.
Segundo o economista de Previsão de Safras e Custos do Deral, Norberto Ortigara, a expectativa era fechar a safra 2003/2004 com 11,95 milhões de toneladas de soja colhidas, mas o resultado acabou sendo menor: 9,93 milhões.
Fonte: Agência Brasil
Na safra atual, a soja será cultivada em 4,095 milhões de hectares, área 4% maior que a do ano passado. A produção deverá ser a maior da história: 12,45 milhões de toneladas, ou seja, 25,3% a mais do que a safra passada. Desse total, menos de 1% deverá ser de soja transgênica, conforme previsão do governo do Estado.
Segundo o economista de Previsão de Safras e Custos do Deral, Norberto Ortigara, a expectativa era fechar a safra 2003/2004 com 11,95 milhões de toneladas de soja colhidas, mas o resultado acabou sendo menor: 9,93 milhões.
Fonte: Agência Brasil
Projeto de biotecnologia facilitará relações comerciais entre Mercosul e União Européia
O projeto de biotecnologia, a ser firmado em março de 2005, entre os países do Mercosul - Mercado Comum Sul e a UE - União Européia, envolvendo recursos de seis milhões de euros no período de três anos, vai facilitar as negociações comerciais entre as duas partes. Isso será viabilizado por pesquisas que eliminem problemas da produção exportada, como a praga conhecida por ferrugem da soja, que ataca o grão, e vacinas de prevenção à aftosa e ao mal da vaca louca.
A avaliação foi feita nesta quinta-feira (14) na 32ª Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do Mercosul, aberta na sede da Fundação Joaquim Nabuco, em Recife (PE) pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, na presença de representantes dos governos da Argentina, Paraguai e Uruguai. De acordo com o ministro, há interesses comuns entre os paises sul americanos, que estão construindo um alicerce para inserção soberana do continente nas questões mundiais.
Campos afirmou que uma das áreas de integração é a Ciência e Tecnologia. “Nesse setor, não há conflitos, ao contrário, complementaridade, pelo desejo de partilhar todas as redes de pesquisa e de ensino”, disse. Segundo ele, o Brasil disponibiliza aos pesquisadores e estudantes do Mercosul o Programa Lattes, um sistema de armazenamento e busca de currículos em tempo real, que pode dar suporte tecnológico às empresas, de modo a melhorar a competição no mercado globalizado. “A idéia é aproximar o ambiente dos que produzem conhecimento dos que fabricam bens e serviços” enfatizou.
Outra área de cooperação no âmbito do Mercosul discutida na reunião foi o programa de incubadoras de pequenas e medias empresas de base tecnológica, destinado a dar apoio, inclusive com financiamento diferenciado, aos pesquisadores que precisam transformar seus inventos em negócio rentável.
Fonte: Agência Brasil
A avaliação foi feita nesta quinta-feira (14) na 32ª Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do Mercosul, aberta na sede da Fundação Joaquim Nabuco, em Recife (PE) pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, na presença de representantes dos governos da Argentina, Paraguai e Uruguai. De acordo com o ministro, há interesses comuns entre os paises sul americanos, que estão construindo um alicerce para inserção soberana do continente nas questões mundiais.
Campos afirmou que uma das áreas de integração é a Ciência e Tecnologia. “Nesse setor, não há conflitos, ao contrário, complementaridade, pelo desejo de partilhar todas as redes de pesquisa e de ensino”, disse. Segundo ele, o Brasil disponibiliza aos pesquisadores e estudantes do Mercosul o Programa Lattes, um sistema de armazenamento e busca de currículos em tempo real, que pode dar suporte tecnológico às empresas, de modo a melhorar a competição no mercado globalizado. “A idéia é aproximar o ambiente dos que produzem conhecimento dos que fabricam bens e serviços” enfatizou.
Outra área de cooperação no âmbito do Mercosul discutida na reunião foi o programa de incubadoras de pequenas e medias empresas de base tecnológica, destinado a dar apoio, inclusive com financiamento diferenciado, aos pesquisadores que precisam transformar seus inventos em negócio rentável.
Fonte: Agência Brasil
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