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quinta-feira, maio 25, 2017
Comunicado CNC: Projeto Café Forte e Prêmio CNC de Jornalismo
Atos terroristas em Brasília foram planejados na Câmara com políticos do PCdoB, PT e PSOL
Por Marcelo Faria - 25/05/2017 no ILISP
Os atos terroristas que destruíram ontem (25) prédios e outros itens em Brasília construídos com dinheiro dos pagadores de impostos não apenas foram financiados com o dinheiro tomado a força dos trabalhadores por meio do imposto sindical, como foram planejados em conjunto com deputados do PCdoB, PT e PSOL.
De acordo com imagem divulgada no Twitter oficial do deputado federal José Guimarães (PT-CE), foi realizada uma reunião na Câmara dos Deputados, na tarde da última terça-feira (23), para tratar da organização dos atos terroristas. Participaram da reunião os deputados federais Assis Melo (PCdoB-RS), Enio Verri (PT-PR), Glauber Braga (PSOL-RJ), José Guimarães (PT-CE), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Paulo Teixeira (PT-SP), além do senador Humberto Costa (PT-PE) e do líder terrorista Guilherme Boulos (MTST). O senador petista também divulgou uma foto do encontro em seu Twitter oficial.
EUGÊNIO BUCCI: O ‘grampo perdido’
Escuta da polícia não tem autonomia para atropelar a Constituição – artigo 5.º, inciso XIV
Por Eugênio Bucci (Jornalista, professor da ECA-USP), O Estado de S.Paulo, 25 Maio 2017
Há dois dias o Poder Judiciário mandou divulgar uma conversa telefônica de natureza privada entre o jornalista Reinaldo Azevedo e Andrea Neves, irmã de Aécio Neves. Foi uma violência inaceitável. Compreender essa violência – e repudiá-la – é imperioso, se é que queremos preservar a democracia.
Andrea Neves fez sua carreira em sintonia com a carreira do irmão, de quem é considerada o “braço direito”. Agora está presa em função das delações da JBS (Aécio só não foi para trás das grades porque tem foro privilegiado; seu encarceramento depende de autorização do Supremo Tribunal Federal). O diálogo entre ela e o jornalista foi capturado no bojo da investigação policial, em escutas telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça. Primeiro ponto crítico: a investigada era Andrea Neves, não Reinaldo Azevedo.
Depois de feitas as transcrições, o conteúdo do grampo foi divulgado pelas autoridades judiciais, como tem sido hábito no curso da Lava Jato. Eram cerca de 2.800 conversas interceptadas e entre elas lá estava a troca de palavras entre Andrea Neves e o jornalista.
Segundo ponto crítico: o que os dois falam entre si não tem nada que ver com o objeto do inquérito e, sendo assim, não deveria ter sido entregue ao consumo das plateias. A lei que regula a interceptação telefônica para fins de investigação impõe que as gravações e transcrições figurem “em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal”, e manda preservar “o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas”. Em caso de divulgação, que pode ser autorizada pelo Judiciário, a intimidade das pessoas gravadas nunca deveria ser exposta – a não ser em eventuais trechos excepcionais que elucidem a prática do delito investigado. O respeito aos direitos da personalidade deveria ser a conduta óbvia: a intimidade e a privacidade são protegidas pela Constituição e uma escuta da polícia não tem autonomia para atropelar a Constituição.
Lamentavelmente, não é a primeira vez que somos surpreendidos por um abuso desse tipo. No ano passado, conversas telefônicas íntimas entre dona Marisa Letícia e um de seus filhos, sem nenhum vínculo com os crimes investigados, foram divulgadas e exploradas com escárnio em meios de comunicação. Agora, porém, há um aspecto que torna ainda mais grave a exposição irregular da privacidade.
Chegamos, aqui, ao terceiro ponto crítico. A interlocução de Reinaldo Azevedo e Andrea Neves configura com absoluta nitidez uma conversa entre um jornalista, no exercício de sua atividade profissional, e uma fonte, da qual ele espera obter informações exclusivas. Ao dar publicidade a isso, as autoridades violaram outra garantia constitucional: o sigilo da fonte, que é assegurado pelo artigo 5.º, inciso XIV, ao profissional de imprensa.
Quer dizer, o descuido ou a maldade que motivaram a decisão judicial de invadir a privacidade alheia agrediu a instituição da imprensa e, por desdobramento, o direito à informação, do qual todo cidadão é titular. Essa violência vem ferir todos nós que, bem ou mal, tentamos praticar jornalismo no Brasil. Todos somos as vítimas em geral desse abuso em particular. Para dizer a mesma coisa com mais precisão: nós somos, por assim dizer, a “vítima-meio”, quer dizer, somos a vítima por meio da qual se perpetra um mal maior, que é intimidar os praticantes do jornalismo crítico e privar o público da prática da investigação jornalística. A “vítima-fim” é o público.
O sigilo da fonte ocupa lugar de fundamento essencial para a imprensa livre. Como o senso comum não entende bem o que é isso, vale insistir um pouco na razão de ser desse fundamento. As investidas contra o sigilo da fonte são frequentes, não só no Brasil. Nos Estados Unidos, a segurança nacional tem sido um dos pretextos. Aqui e lá fora são muitos os que acreditam que quando está em jogo um bem supostamente maior, seja a proteção das fronteiras de um país ou o andamento célere de uma operação policial, o sigilo da fonte pode – e até deve – ser sacrificado. No Brasil, recentemente, o juiz Sergio Moro constrangeu o jornalista Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, a revelar uma fonte. Foi um dos capítulos tristes da Lava Jato. Moro cometeu um erro sério. Logo depois teve a humildade de voltar atrás. Falhou, mas não tardou a se corrigir.
Sem sigilo da fonte não há jornalismo. Se não pode conversar reservadamente com interlocutores que têm segredos para contar, segredos que são de interesse público, um jornalista não tem como cumprir o seu dever de fiscalizar o poder. E se não pode fiscalizar o poder, um jornalista é apenas imprestável: a sociedade não precisa dele. Os tipos humanos que contam segredos aos jornalistas são bons e são maus. Às vezes, são quase santos. Outras vezes, são escroques repulsivos. Todos sabem que estão cometendo inconfidências em algum nível. Se não puderem contar com a garantia, dada por aquele profissional, de que não serão expostas, eles ficarão mudos. O sigilo da fonte, portanto, é providencial para o jornalista, mas é também do interesse direto do cidadão.
Por tudo isso, a medida truculenta de quebra de sigilo ofende a instituição da imprensa, além de acarretar prejuízos pessoais a Reinaldo Azevedo. Manifesto aqui a minha solidariedade a ele. Não concordo com o que ele escreve, mas isso não importa. Eu também não concordo com boa parte do que escreve Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, mas me solidarizei com ele. É preciso estancar essa escalada anti-imprensa.
Balas perdidas disparadas pela polícia matam transeuntes inocentes no Rio de Janeiro. Agora estamos diante de uma tragédia parecida: o “grampo perdido”. Disparado contra suspeitos de corrupção, o “grampo perdido” destroça as garantias de um profissional da imprensa que não tem nada que ver com a investigação que estava em curso.
A quem isso beneficia?
EDITORIAL ESTADÃO: A responsabilidade do juiz
A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do jornalismo, é sustentáculo da democracia
O Estado de S.Paulo - 25 Maio 2017
Engajadas em uma cruzada contra o sistema político-partidário, tomado como um mal em si, algumas autoridades do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e do Poder Judiciário parecem consumidas por um deturpado senso de missão de purificação nacional que serve – aos olhos delas – como um salvo-conduto para transitar na contramão da lei, como se a ordem jurídica fosse um mero obstáculo a ser transposto em nome de seus impolutos desígnios. Só isso – ou razões que cabe tão somente àquelas autoridades esclarecer – para explicar o aviltante ataque contra o jornalista Reinaldo Azevedo que mais não fazia que exercer sua profissão.
Em abril deste ano, a PF interceptou – com a autorização do ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) – grande número de ligações telefônicas no âmbito do inquérito envolvendo a JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Uma das conversas interceptadas se deu entre Andrea Neves – irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e uma das investigadas no referido inquérito – e o jornalista Reinaldo Azevedo, da Folha de S.Paulo, da Veja e da rádio Jovem Pan.
Embora a conversa entre o jornalista e uma de suas fontes não fizesse menção a qualquer atividade que pudesse sugerir a prática de um crime, constou de um lote de mais de 2 mil gravações entregues pelo STF à imprensa após o ministro Fachin decretar o fim do sigilo do inquérito da JBS. O texto não foi expurgado, como manda a lei que seja feito com todos os diálogos que não digam respeito à coisa investigada. Sua divulgação faz parte de uma “indústria de vazamentos” que se instalou no País e que só interessa às autoridades que a viabilizam ou a seus protegidos. Se as autoridades decidissem resguardar de fato o sigilo do qual são guardiãs, essa indústria já teria falido.
O criminoso vazamento da conversa havida entre Andrea Neves e o jornalista Reinaldo Azevedo configura um flagrante descumprimento da Lei n.º 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas. Seu artigo 9 é taxativo. Não bastasse isso, há o inciso XIV do artigo 5.º da Carta Magna, que resguarda, no caso dos jornalistas, o sigilo da fonte.
Pela lei, a PF deve encaminhar ao Poder Judiciário todo o conteúdo das interceptações autorizadas pela Justiça. É dever do juiz da instrução – no caso, o ministro Edson Fachin, do STF – triar aquelas que são pertinentes à investigação, descartando as que não são. Em nota, a PF informou que “o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação”. Da mesma forma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) veio a público dizer que “não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4.316, na qual Andrea Neves figura como investigada”. Ora, a ser verdade o que dizem tanto a PF quanto a PGR, resta saber como a conversa foi parar no lote divulgado para a imprensa pelo ministro Fachin. É dele que a sociedade deve exigir um pronto esclarecimento. O ministro, afinal, deveria estar preparado para fazer a precisa distinção entre uma prova e uma sórdida bisbilhotice. E, por favor, não se venha novamente com a desculpa esfarrapada de que os juízes estão vergados sob o enorme peso dos processos a julgar e não podem fazer tudo. Tudo, nesse caso, é apenas o que a lei manda. E se não podem fazer isso, não podem ser juízes.
A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do exercício do jornalismo, é um sustentáculo da própria democracia, assegurado pela Constituição. Toda a sociedade perde com o ataque ao jornalista Reinaldo Azevedo. O País não pode transigir com uma ameaça tão grave ao livre exercício do jornalismo de opinião, menos ainda quando a ameaça parte das instituições que têm por obrigação defender um direito como esse. De vazamento em vazamento, corroem-se os alicerces da República.
Gen. Paulo Chagas: Os terroristas, a “oposição” e a sua vontade de produzir cadáveres! Publicado em 24 de maio de 2017
por Gen Paulo Chagas
Caros amigos
É impossível avaliar o grau de mau-caratismo e de irresponsabilidade da chamada “oposição ao governo”, quando, na realidade, são opositores do Brasil e promotores do caos!
O que teria levado a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) a “acreditar” que uma manifestação convocada por deputados e senadores que querem a volta de Lula ao poder e organizada por sindicatos, de quaisquer matizes, pudesse ser pacífica?
Seja qual for a resposta, o resumo só pode ser chamado de irresponsabilidade por incompetência ou por conivência! E isso é crime, na medida em que teve como consequências, intencionais ou não, atentados à integridade física de Policiais, depredação do patrimônio público, risco às vidas dos cidadãos que trabalham na Esplanada dos Ministérios, dos idiotas úteis que vieram a Brasília engrossar o caldo da baderna anunciada e dos próprios terroristas, amputados pela inépcia pessoal!
A simples prisão de operadores do terrorismo durante a ação não coíbe o crime ou disciplina as manifestações, mas a identificação preventiva dos líderes pela inteligência policial e a sua responsabilização por todas as consequências do atentado à ordem pública, sim.
500 ônibus de bandidos e de idiotas úteis juntaram-se aos residentes em Brasília sem que a SSP/DF tomasse providências efetivas para controlar ou impedir essa aproximação de meios! Repito, incompetência ou conivência?
Aos deputados e senadores, do PT e de seus aliados, patrocinadores do agravamento do caos, é importante que se diga que “o quanto pior só será melhor” enquanto o restabelecimento da ordem não estiver a cargo da tropa que evita o contato físico, não usa cassetetes, balas de borracha, spray de pimenta, granadas de gás lacrimogênio ou de “efeito moral”.
Essa tropa não conhece derrota! É a ela que a sociedade delega o emprego da violência legal e legítima para defendê-la, externa e internamente, quando os outros meios falham. Ela é adestrada e equipada para dissuadir pela letalidade!
A reação de pavor desses congressistas à simples notícia da mobilização dessa tropa demonstra que eles conhecem o perigo. Resta saber até onde vai o seu mau-caratismo, a sua irresponsabilidade e a sua vontade de produzir cadáveres de inocentes úteis.
Gen Bda Paulo Chagas
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