A Monsanto, que detém as patentes da tecnologia para criar sementes de soja transgênica, teve os pagamentos de royalties suspensos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última terça-feira (11).
Em decisão inédita no país, o juiz Victor Luiz Barcellos Lima, que está de plantão no TJ gaúcho, concedeu liminar à Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo, determinando a suspensão do pagamento de R$ 1,20 por saca à multinacional americana. Ele amparou-se na Legislação de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97), que prevê o pagamento só “no que tange ao material de reprodução da planta, não se estendendo, por evidente, a toda a produção da soja”. A Monsanto só vai se pronunciar quando for notificada.
Fonte: Gazeta do Povo/PR
A MILÍCIA BOLIVARIANA DO PT

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“Ofereci meus ombros. Como escada ele subiu. Abri o caminho para ele passar. Na hora da porrada a cara era a minha. Fui seu irmão seu amigo e companheiro... Um dia encontrou comigo. Me deu um beijo. Virou as costas e partiu. Lembrei de Jesus e as 30 moedas"
Poema do mensaleiro João Paulo Cunha que revela a mágoa em relação ao ex-presidente LULArápio.
"Anos atrás recebi do então governador de Brasília Cristovam Buarque o ‘premio manuel bonfim’, atribuído ao meu livro "Chatô, o rei do Brasil". Já pedi à Marília para localizar a placa de prata. Vou devolver. de golpista não quero nada. Nem prêmio".
Escritor Petralha Fernando Morais
“Que pena que nossos gênios estejam tão obtusos. E tão viciados no aparelhamento. O PT corrompeu mais do que a política, corrompeu a inteligência e o caráter. E aos poucos vão mostrando que a volta da Dilma por mais dois anos, com essa gente, vai embrutecer o País e seguir se apropriando do Estado. Pior que não tem juiz Moro para este tipo de roubo: da inteligência e do caráter. Ele não falou em devolver os dez mil que recebeu do prêmio. Na época eram dez mil dólares. Nem o que ele fazia no governo do Quercia".
Senador Cristovam Buarque
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segunda-feira, janeiro 17, 2005
Diário Oficial publica lei que autoriza plantio e venda de soja transgênica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou (13/01/2005), sem vetos, a Medida Provisória 223, que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, plantadas até 31 de dezembro de 2004. Publicada hoje (13) no Diário Oficial da União, a lei obriga os produtores a subscreverem um termo de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta até 31 de janeiro de 2005.
O termo deverá ser entregue nos postos ou agências dos correios, nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, ou nas delegacias federais de Agricultura e locais autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Pela lei, o produtor que não assinar o termo de compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural e também não terá acesso a eventuais benefícios fiscais.
A lei também exige que as empresas produtoras de sementes apresentem notas fiscais para poder cobrar royalties (licença de exploração de patente) dos produtores pelo desenvolvimento da tecnologia. A mudança na cobrança de royalties foi incluída pela bancada ruralista da Câmara.
O prazo para a venda da soja transgênica da atual safra foi ampliado em 180 dias, contados a partir de janeiro de 2006, e fica proibida a comercialização do grão de soja geneticamente modificada da safra de 2004 como semente bem como a utilização da semente em estado distinto daquele em que foi produzido.
A lei diz ainda que os produtores de soja transgênica que causarem danos ao meio ambiente ou a terceiros responderão solidariamente pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.
Fonte: Agência Brasil
O termo deverá ser entregue nos postos ou agências dos correios, nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, ou nas delegacias federais de Agricultura e locais autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Pela lei, o produtor que não assinar o termo de compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural e também não terá acesso a eventuais benefícios fiscais.
A lei também exige que as empresas produtoras de sementes apresentem notas fiscais para poder cobrar royalties (licença de exploração de patente) dos produtores pelo desenvolvimento da tecnologia. A mudança na cobrança de royalties foi incluída pela bancada ruralista da Câmara.
O prazo para a venda da soja transgênica da atual safra foi ampliado em 180 dias, contados a partir de janeiro de 2006, e fica proibida a comercialização do grão de soja geneticamente modificada da safra de 2004 como semente bem como a utilização da semente em estado distinto daquele em que foi produzido.
A lei diz ainda que os produtores de soja transgênica que causarem danos ao meio ambiente ou a terceiros responderão solidariamente pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.
Fonte: Agência Brasil
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