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segunda-feira, maio 07, 2007

MAPA SUSPENDE MOVIMENTAÇÃO E ABATE DE BOVINOS EM PROPRIEDADE QUE DESCUMPRIU REGRA DO SISBOV

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aplicou hoje (07/05) a primeira punição à uma propriedade rural que descumpriu normas do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov). De acordo com a portaria nº 63, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Mapa, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, a Fazenda Taroba, localizada no município de Indianápolis, no Paraná, está proibida de movimentar ou abater bovinos cadastrados no Sisbov por um prazo de 180 dias.
Segundo o coordenador do Sisbov, Serguei Brener, durante auditoria do Mapa foram detectadas irregularidades nos elementos de identificação dos animais. Brener destacou que o prejuízo econômico é significante. “Considerando a diferença de preço entre animais rastreados e não rastreados, o prejuízo pode chegar a R$ 80,00 por abate no caso de animais destinados a exportação para mercados que exigem a rastreabilidade”.
Brener lembrou que a Instrução Normativa nº 17, em vigor desde de 13 de julho de 2006, tornou mais rápida a tramitação de processos desta natureza no Ministério da Agricultura. A instrução estabelece a norma operacional do novo Sisbov, envolvendo todas as fases de produção, transformação, distribuição e serviços agropecuários para assegurar a rastreabilidade, a origem e a identidade dos animais, produtos, subprodutos e insumos agropecuários da cadeia produtiva.
Pelas regras do novo Sisbov, as propriedades deverão apresentar um plano de produção ao se cadastrar no Mapa. Os pecuaristas devem atender às seguintes exigências: identificação de todos os animais com brinco, boton ou chip eletrônico e adoção de um protocolo de boas práticas de produção agropecuária, que prevê o controle de insumos, o manejo e o registro sanitário.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DIVISÃO DE IMPRENSA
FONES (61) 3218-2203/2204/2205 - FAX: 3322-2880

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