AgroBrasil - @gricultura Brasileira Online

+ LIDAS NA SEMANA

segunda-feira, dezembro 01, 2014

BLOG DO CORONEL: Entenda por que não aprovar o PLN 36 é o caminho para o impeachment de Dilma.


Esta imagem é emblemática. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE) enfrenta sozinho o trio de pelegos do PMDB, formado por Eduardo Braga, que está vendendo o corpo e a alma por um ministério, por Romero Jucá, o eterno líder do governo e por Renan Calheiros, um dos maiores envolvidos no Petrolão e em todos os escândalos da República nos últimos 20 anos.


O governo petista, apoiado pelo PMDB e outros partidos da base alugada, tenta aprovar no Congresso Nacional o Projeto de Lei de número 36/2014, que é uma afronta à Constituição Federal, uma manobra ilegal e imoral que consiste em retirar dos gastos totais do governo o dinheiro utilizado no PAC e dessa forma evitar que a presidente desobedeça a LDO e não tenha a obrigação de gerar superávit primário. 


Na quarta-feira passada, a Oposição conseguiu evitar que o projeto fosse aprovado. Ele voltará à pauta na próxima terça-feira, às 12 horas, em reunião do Congresso Nacional. A Oposição é minoria e somente com pressão popular os deputados e senadores poderão ser constrangidos a votarem contra ou a não comparecerem na sessão, não dando quórum para a votação.


Por isso, é importante fazer o debate nas redes sociais. Mas mais estratégico é enviar um e-mail para os congressitas.Clique aqui e acesse ao mailing de todos os parlamentares. Se algum e-mail voltar, delete e mande para os outros. O importante é enviar milhares de mensagem pela não aprovação do PLN 36/2014. Abaixo, entenda, segundo o PSDB, as razões pelas quais é importante derrubar este projeto golpista de Dilma Rousseff.


Dilma gastou de mais, não cumpriu a meta fiscal e agora quer mudar a legislação


O que é Lei de Responsabilidade Fiscal: É a lei que define como o governo federal, estados e municípios podem aplicar o dinheiro público. A LRF estabelece os limites para essas despesas e tem como um dos objetivos evitar que os governantes gastem mais recursos do que dispõem, mantendo, assim, as contas públicas em dia.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a preparação dos Orçamentos Públicos, definindo quais as despesas serão ou não obrigatórias e, entre outros pontos, qual deverá ser a poupança a ser feita pelo país.


A LRF define em seu artigo 4º que um dos objetivos da LDO é o “equilíbrio entre receitas e despesas”. O parágrafo 1º desse mesmo artigo diz: “Integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”
.
Na hipótese de descumprimento da meta de superávit primário, nome técnico para a poupança no setor público, a irresponsabilidade fiscal é definida como crime de responsabilidade (Lei número 1.079/1950).


O estouro das contas.


A LDO fixou a meta de superávit primário para 2014 em R$ 116,1 bilhões. O governo já havia aprovado no Congresso autorização para descontar dessa até R$ 67 bilhões. Ocorreu, no entanto, o pior cenário: o governo perdeu o controle sobre os gastos e o Tesouro Nacional acumulou até o mês de setembro um déficit de mais de R$ 15,7 bilhões!


Frente ao desastre, o Palácio do Planalto pede agora ao Congresso autorização para descontar da meta, sem limites, todos os investimentos que fez em obras do PAC e 100% da perda de receita que teve com as desonerações tributárias. Gastos que já somam R$ 130,4 bilhões.


Quer dizer: em vez de descontar da meta de superávit os R$ 67 bilhões já previstos na LDO, o desconto passaria para R$ 130,4 bilhões. Como essa cifra é superior do que a própria meta de R$ 116,1 bilhões, a manobra de mudança na LDO tem um único objetivo: salvar a presidente Dilma do crime de responsabilidade previsto na Constituição e na Lei 1.079.


Crime de Responsabilidade.


O artigo 85 da Constituição define que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


A Lei 1.079, o capítulo VI, trata dos crimes contra a lei orçamentária. Diz o artigo 10º, no seu item 4, que é crime de responsabilidade: “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.”


O eventual crime de responsabilidade da presidente da República pode ser configurado também pelo descumprimento do artigo 4º. da Lei 12.952 de 2014 (Lei Orçamentária Anual LOA), que determinou que a abertura de créditos suplementares ( ou adicionais) estava condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida. A meta foi descumprida e, mesmo assim, por meio de 53 decretos, a presidente Dilma gastou em créditos suplementares mais de R$ 180 bilhões.


Diz o artigo da LOA/2014: “ Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2014”.

Nenhum comentário:

+ LIDAS NOS ÚLTIMOS 30 DIAS

Arquivo do blog