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quarta-feira, janeiro 28, 2004

Relator da Biossegurança admite mudar substitutivo

O novo relator do projeto da Biossegurança (PL 2401/03), deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), informou nesta terça-feira que o relatório apresentado pelo ex-relator Aldo Rebelo, atual ministro da Coordenação Política e Relações Institucionais, poderá sofrer alterações. Segundo ele, os pontos que não forem consenso na comissão serão encaminhados para decisão do Plenário.
Calheiros recebeu dois documentos, um a favor e outro contra as mudanças introduzidas no projeto por Rebelo. Um dos documentos, assinado por juristas, cientistas, pesquisadores e professores universitários, manifesta apoio ao projeto original enviado pelo Executivo. Para esse grupo, o texto do Governo cria uma política coerente de biossegurança, que respeita o meio ambiente e a saúde da população.
O outro documento, assinado por pesquisadores e mais de 300 cientistas, defende as modificações propostas pelo substitutivo. Para esse segundo grupo, o texto do antigo relator contribuirá para o desenvolvimento de produtos pelo setor público, ajudando a evitar o processo de monopolização da biotecnologia agrícola por empresas multinacionais.

CRÍTICAS AO PROJETO
No debate da comissão especial, o presidente da Frente Parlamentar da Biossegurança, deputado João Alfredo (PT-CE), também fez críticas ao substitutivo elaborado por Aldo Rebelo. Ele condenou especialmente a transferência, do Ministério do Meio Ambiente para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), do processo de licenciamento ambiental de produtos transgênicos.
O substitutivo transfere ainda para a CTNBio a atribuição de identificar os riscos dos produtos geneticamente modificados para a saúde pública. Com isso, segundo João Alfredo, o Ministério do Meio Ambiente passa a ter mera função fiscalizadora.

CTNBio
Os principais pontos discutidos na reunião foram a composição e os poderes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e a criação do conselho de ministros, a quem caberá fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos federais com autoridade sobre o assunto.
Pelo texto do substitutivo, o poder da CTNBio é ampliado de modo a considerar final e definitivo seu parecer, quando contrário à liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Já nos casos em que o parecer seja favorável à liberação, o poder da CTNBio será limitado. Neste caso, amplia-se o poder do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), de tal forma a conferir-lhe a atribuição de apreciar os pedidos de liberação comercial e ratificar, ou não, a decisão favorável da CTNBio.
O substitutivo remete à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a responsabilidade para autorizar e controlar OGM e lhe confere autonomia para decidir sobre a importação de transgênicos destinados a pesquisas. Além disso, a CTNBio poderá decidir sobre projetos de pesquisa em OGM em última instância. Caberá ainda à comissão determinar, no caso específico de OGM, que atividades podem causar significativa degradação do meio ambiente, exigindo assim a realização do estudo de impacto ambiental.

CRONOGRAMA
Pelo cronograma da comissão, até a próxima quinta-feira (29) haverá sessões de debate e o projeto será votado na próxima terça-feira (3). O relator irá reunir-se nesta quarta-feira às 14 horas com a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Biossegurança e pelo Princípio da Precaução no plenário 8.


Fonte: Agência Câmara

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