AgroBrasil - @gricultura Brasileira Online

+ LIDAS NA SEMANA

segunda-feira, junho 14, 2004

GOVERNO GARANTE TOLERÂNCIA ZERO PARA CONTAMINAÇÃO DE SOJA

A partir de agora, a cadeia produtiva do complexo soja deverá adotar padrões de qualidade em que o produto in natura destinado ao consumo direto (humano ou animal) terá tolerância zero para a presença de partículas com suspeita de contaminação. A medida busca proteger o consumidor interno. No caso de grãos destinados ao processamento e à exportação, será permitida apenas uma partícula tóxica por quilo, na média ponderada.
Os novos procedimentos para certificação das condições higiênico-sanitárias da soja em grão foram aprovados pela Instrução Normativa nº 15, assinada na última quarta-feira (09/06) pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, e publicada hoje no Diário Oficial da União. "As regras para comercialização de soja que entram em vigor hoje no Brasil são duas vezes mais rigorosas que as normas dos Estados Unidos sobre o assunto", afirmou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Girabis Evangelista Ramos.
Ao detalhar a nova regra, o secretário de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano, disse que o ministro Roberto Rodrigues solicitou ao Ministério da Quarentena da China, por meio da sua embaixada chinesa, a analise dos novos requisitos e a revisão dos critérios exigidos para importação da soja brasileira. Desde abril, importadores de soja da China rechaçaram 239 mil toneladas de soja brasileira devido à contaminação das cargas por sementes tratadas com agroquímicos.
O governo brasileiro também está propondo que o setor privado contrate auditoria internacional nas empresas credenciadas pelo Ministério da Agricultura para emitir certificado de qualidade da soja. A auditoria terá como objetivo avaliar se os critérios de classificação utilizados pelas empresas credenciadas estão de acordo com as regras atuais.
De acordo com a instrução normativa, ocorrendo a presença acidental de partículas tóxicas em quantidade superior a 1 por quilo, na média ponderada, a carga será retida para coleta de amostras. Ela será submetida a análise laboratorial para averiguar se está dentro dos limites máximos de resíduos estabelecidos pelo Codex Alimentarius, ligado Fundos das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Se forem verificados resultados acima dos limites, o lote do qual derivam as amostras analisadas não poderá ser comercializado, devendo ser rebeneficiado para enquadrar-se nos limites legais ou destinado a outro fim mediante autorização específica do Ministério da Agricultura.
No caso de soja destinada ao mercado externo, poderá ser autorizada a exportação de soja acima dos limites de contaminação definidos pela instrução normativa, desde que tal condição conste das cláusulas contratuais entre as partes, sendo que a empresa exportadora deverá respeitar a legislação do país de destino. O Ministério da Agricultura, responsável pela emissão dos certificados fitossanitários para exportação, continuará a intensificar a fiscalização em portos, armazéns, silos, propriedades, indústrias, trânsito de caminhões e terminais graneleiros.

- Veja a íntegra da nova norma no sítio do MAPA

Nenhum comentário:

+ LIDAS NOS ÚLTIMOS 30 DIAS

Arquivo do blog