A Câmara Especial de Recursos do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) avaliou e não deu provimento ontem (25/5) ao recurso da Monsanto do Brasil contra a decisão da 1ª Câmara do Conselho de Ética, de 5 de fevereiro, quando determinou alterações em sua campanha publicitária “Monsanto – Se você já pensou num mundo melhor, você já pensou em transgênicos”.
A campanha desenvolvida pela Fischer América foi veiculada nas principais mídias, a partir de dezembro de 2003. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a campanha transmite afirmações de cunho científico passíveis de dúvidas e que não constituem, conforme quis fazer crer a Monsanto, a opinião unânime da comunidade científica, da sociedade civil e dos próprios órgãos governamentais.
A publicidade promovida associa os alimentos transgênicos com uma suposta melhoria da qualidade de vida, da saúde humana, do meio ambiente, além de uma improvável redução no uso de agrotóxicos. Essa afirmação, aliás, contradiz o próprio pedido da Monsanto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o aumento do limite máximo de resíduos tóxicos em 50 vezes do atualmente autorizado para a soja convencional.
Além disso, a veiculação da campanha de cunho institucional - que visa promover as marcas da Monsanto, uma produtora norte-americana de alimentos geneticamente modificados e de agrotóxicos - estaria induzindo os cidadãos a praticar condutas ilícitas. No Brasil, é proibido a produção e a comercialização de alimentos transgênicos, sem o devido licenciamento ambiental, com exceção da soja transgênica irregularmente plantada em alguns estados.
A 1ª Câmara do Conselho de Ética do Conar havia acolhido parcialmente a representação formulada pelo Idec, além das manifestações de cidadãos e de outras entidades não-governamentais, por entender que a referida campanha da Monsanto apresentava afirmações de caráter peremptório, totalitárias e que, portanto, deve-se adequar aos ditames do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, com a modificação, ou supressão, dos termos e informações passíveis de questionamentos e contradições e que possam induzir os cidadãos a erro quanto a tema dos transgênicos, além de incentivar a prática de ilícitos pelo público-alvo.
A empresa e o IDEC serão comunicados do inteiro teor da decisão nos próximos dias. As partes poderão ainda recorrer.
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), associação independente de consumidores, foi fundada em 1987, sem fins lucrativos.O Idec é uma ONG, organização não-governamental, independente de empresas, governos ou partidos políticos. Sua missão é promover a educação e a conscientização dos consumidores, a defesa dos seus direitos e a ética nas relações de consumo. O Idec orienta principalmente os seus associados, mas também os consumidores em geral, para que possam se defender nos casos de abusos e não-cumprimento da lei por fornecedores de produtos ou serviços. Quando necessário, a associação os defende judicialmente em ações coletivas.
Para cumprir seus objetivos, o Idec publica a Revista do Idec (que é distribuída aos associados), produz livros, tem um site na Internet e mantém um serviço de atendimento ao associado por fax, e-mail, carta, telefone ou pessoalmente em sua sede. O Instituto é membro da Consumers International, organização que congrega cerca de 200 associações de consumidores em mais de uma centena de países. Hoje, a coordenadora institucional do Idec, Marilena Lazzarini, é presidente da Consumers. No âmbito nacional, o Idec preside e é membro do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
O Idec é mantido pelas contribuições anuais dos associados. A associação conta em seus quadros com cerca de 30.000 associados e está permanentemente aberta à entrada de novos sócios. É fácil associar-se. Você pode fazê-lo por carta, fax, via Internet, telefone ou pessoalmente.
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