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segunda-feira, fevereiro 10, 2014

POR QUE OS CUBANOS SÃO ESCRAVOS? CONHEÇA A NOVA FORMA DE ESCRAVIDÃO DA PRESIDENTE DILMA E DO PADILHA - A ESCRAVIDÃO POR DÍVIDA "SOCIAL"




Todo trabalho forçado define um regime de escravidão. Seja forçado por
uso de força ou por ameaça de sanção (perda de direitos), o trabalhador
submetido a esse tipo de regime é um escravo, ou em regime similar à
escravidão. Esse trabalhador pode até receber alguma remuneração pelo
serviço prestado, mas essa remuneração sempre será muito baixa e sempre
será insuficiente para livrá-lo do trabalho forçado.
O que é, portanto, um trabalho forçado?
Convenção 29 da OIT (art. 2º, 1): “Todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção* e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente”.
* sanção = não apenas punições físicas mas também perda de direitos.
No Brasil, último país do Ocidente a abolir a escravidão formalmente mas
que informalmente ainda mantém escravos (pelo menos 25 mil
trabalhadores em regime de servidão segundo MTE), as seguintes práticas
escravocratas ainda perduram:
a) Servidão por dívidas;
b) Tráfico e trabalho irregular de estrangeiros;
c) Tráfico de brasileiros para o exterior;
d) "Cooperativas” de trabalhadores;
e) Prostituição infantil e tráfico de mulheres;

As opções de "b" a "e" são classicamente associadas ao escravismo
formal: tráfico de pessoas, privação de liberdade, trabalho forçado
degradante, ausência de remuneração e uso de violência física habitual e
rotineira.
A servidão por dívidas é mais complexa: é o “estado ou a condição
resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em
garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sobre o
qual tenha autoridade, se o valor desses serviços não for
eqüitativamente avaliado no ato da liquidação da dívida ou se a duração
desses serviços não for limitada, nem sua natureza definida
” . (Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura - ONU - 1956).
Na prática funciona assim: Sob ordens de um "chefe/proprietário",
aliciadores enganam trabalhadores carentes com falsas promessas de
emprego e salário em locais distantes. Ao chegarem, descobrem que
possuem uma "dívida" com o proprietário (a viagem) e que precisam
"alugar" os equipamentos de trabalho bem como comprar a comida e alugar a
cama onde dormem.



Essa dívida terá que ser paga com trabalho, feito sob rígida vigilância
dos capangas. O salário é baixíssimo e a dívida é impagável; em muitos
casos são cobrados "juros".O trabalhador é submetido a regime insano de
trabalho, privado de sua liberdade e é habitualmente agredido podendo
ser morto quando adoece ou quando tenta fugir. Para dar um ar de
formalismo, assinam as carteiras de trabalho (apesar de não se recolher
um centavo de imposto ou INSS). O trabalhador é proibido de sair,
passear, opinar, conversar, ter folgas e fica preso ao local do
trabalho.
A hierarquia da servidão (escravidão) por dívida por ser assim esquematizada:
(S.G.S. PR SP - MPF - 2004)

A servidão por "dívida social"
A Presidente Dilma e o (ex) Ministro Padilha (candidato ao governo
paulista) importaram de Cuba um novo modelo de escravidão, diferenciado,
ao qual chamamos de "servidão por dívida social".
No que consiste esse modo de escravidão?
Trata-se de um modo de escravização que normalmente é feito por um
Estado-Nação. O "proprietário", no caso o chefe de Estado, monta uma
estrutura e qualifica de forma precária e em quantidades industriais profissionais
para trabalhos de grande necessidade e apelo social como Medicina. Mas
poderia ser Direito, por exemplo. Esse modelo pode ser importado, por
outras nações interessadas no trabalho escravo, que normalmente usam um
"laranja" para aliciar e "lavar" a operação.
Ao se formarem, esses "trabalhadores" passam a ter uma "dívida" para o
patrão/Estado que "custeou" sua educação superior e por isso são
obrigados a seguir ordens desse Estado e trabalhar para o Estado. Não
existe "prazo" para essa dívida acabar, é para sempre, até a morte do
cidadão.
Muitas vezes contra a sua vontade, mas com medo de sofrer sanções
(lembrem-se da OIT), esse trabalhador médico aceita ir trabalhar em
locais distantes, a serviço do Estado. Como é mantido de forma precária
em seu País, muitas vezes aceita por qualquer coisa ser melhor que
ficar. Ele é enganado sobre as condições de trabalho no destino e sobre a
remuneração.
Ao chegarem, descobrem que a maior parte de sua remuneração será confiscada por esse mesmo Estado. (http://www.perito.med.br/2014/02/mais-medicos-seria-o-novo-mensalao.html)
As condições de trabalho são péssimas, bem diferentes das prometidas, e
não se pode reclamar pois "gatos" e "capangas" (no caso, os
"supervisores cubanos", autoridades e o aparato policial local) estão de
olho e vigiam passo a passo o trabalhador cubano. 90% de todo o salário
"pago" pelo Brasil é retido pelo Estado Cubano. Ele não pode comprar um
pão na esquina sem autorização de algum "superior". Não pode pensar em
desertar pois a AGU já disse que irá deportá-los se pedirem asilo.
O trabalhador cubano passa dificuldades, pois o que ganha é insuficiente
para prover suas mínimas necessidades, se ficar doente perde a
remuneração, para poder sair de casa para ir na esquina precisa de
autorização de um superior/supervisor e se o fizer à revelia será preso e
deportado. Em Cuba, os relatos de castigos corporais são abundantes,
como o do médico local Darsí Ferrer Ramirez, torturado por ter
desertado:
Médico Darsi Ferrer, torturado em Cuba após tentar desertar de
programa similar em país sul-americano. Atualmente refugiado nos EUA.
O trabalhador cubano tem portanto todas as características de que é submetido a um trabalho escravo:
1) Trabalho forçado (por uso da força ou da sanção de direitos);
2) Remuneração inexistente ou expropriada em
sua maior parte pelo próprio empregador para "pagamento de dívida, no
caso, dívida social com o Estado cubano ";
3) Restrição de Liberdade;
4) Uso de violência física e/ou moral caso deixe de trabalhar;
5) Condições degradantes e insalubres de trabalho, sem amparo social;
6) Iludidos/Enganados sobre as condições de trabalho quando do aliciamento;
7) Privação de necessidades básicas (passam fome, calor ou frio, dor);
8) Humilhação perante outros trabalhadores no mesmo local de trabalho; 
9) Limitação de direitos (não pode opinar, depor, falar, cantar, nada além do permitido);
10) Dívida impagável (jamais estarão livres do estado de servidão).
Na escravidão por "dívida social", criada no Brasil pelo Programa Mais Médicos, a seguinte hierarquia pode ser definida:
a) Proprietários = Presidente Dilma Rousseff e Ditador de Cuba, Raúl Castro (e o Fidel também, claro).
b) Gerente = (ex) Ministro Alexandre Padilha, recém substituído por um novo Gerente, Artur Chioro.
c) Aliciador "gato" = OPAS e a tal "Comercializadora de Cuba S/A"
d) Capangas = AGU (que prometeu deportar), "Supervisores cubanos", Prefeituras e Polícia Federal
e) Vítimas = Profissionais de Saúde Cubanos.
Jogando na esquete:
O Programa Mais Médicos inaugura
no Brasil uma nova forma de escravidão: A escravidão (servidão) por
dívida social. Os seguintes artigos do Código Penal estão sendo violados
pelos organizadores do Programa:
"Artigo 149 do CP (Lei 10.803/03):
Reduzir
alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho."



"Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: 
Pena - detenção de um a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.



§ 1º Na mesma pena incorre quem:I
- obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado
estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em
virtude de dívida;
II - impede
alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação
ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
"


"Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa"



Tratados e convenções internacionais que estão sendo violados pelo Programa Mais Médicos:


Convenção n.º 29 (OIT, 1930); Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura (ONU, 1956); Convenção n.º 105 (OIT, 1957); Pacto de Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966); Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).

O Programa Mais Médicos fere o Tratado Internacional da OMS sobre os direitos dos trabalhadores migrantes da área da saúde:
"4.5 Member States should ensure that, subject to applicable laws, including relevant international legal instruments to which they are a party, migrant health personnel enjoy the same legal rights and responsibilities as the domestically trained health workforce in all terms of employment and conditions of work. "
O Programa Mais Médicos consegue ferir o próprio contato com a OPAS:
O Programa Mais Médicos viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU:
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória,
que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível
com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros
meios de proteção social. 
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Portanto, após esta breve explanação, provamos com base nos dados
contratuais e factuais envolvendo o Programa Mais Médicos de que o mesmo
representa a introdução de uma nova forma de escravidão no Brasil, a
escravidão por Dívida Social.

) em http://www.perito.med.br/

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