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quinta-feira, maio 25, 2017

EUGÊNIO BUCCI: O ‘grampo perdido’




Escuta da polícia não tem autonomia para atropelar a Constituição – artigo 5.º, inciso XIV




Por Eugênio Bucci (Jornalista, professor da ECA-USP), O Estado de S.Paulo, 25 Maio 2017


Há dois dias o Poder Judiciário mandou divulgar uma conversa telefônica de natureza privada entre o jornalista Reinaldo Azevedo e Andrea Neves, irmã de Aécio Neves. Foi uma violência inaceitável. Compreender essa violência – e repudiá-la – é imperioso, se é que queremos preservar a democracia.

Andrea Neves fez sua carreira em sintonia com a carreira do irmão, de quem é considerada o “braço direito”. Agora está presa em função das delações da JBS (Aécio só não foi para trás das grades porque tem foro privilegiado; seu encarceramento depende de autorização do Supremo Tribunal Federal). O diálogo entre ela e o jornalista foi capturado no bojo da investigação policial, em escutas telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça. Primeiro ponto crítico: a investigada era Andrea Neves, não Reinaldo Azevedo.

Depois de feitas as transcrições, o conteúdo do grampo foi divulgado pelas autoridades judiciais, como tem sido hábito no curso da Lava Jato. Eram cerca de 2.800 conversas interceptadas e entre elas lá estava a troca de palavras entre Andrea Neves e o jornalista.

Segundo ponto crítico: o que os dois falam entre si não tem nada que ver com o objeto do inquérito e, sendo assim, não deveria ter sido entregue ao consumo das plateias. A lei que regula a interceptação telefônica para fins de investigação impõe que as gravações e transcrições figurem “em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal”, e manda preservar “o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas”. Em caso de divulgação, que pode ser autorizada pelo Judiciário, a intimidade das pessoas gravadas nunca deveria ser exposta – a não ser em eventuais trechos excepcionais que elucidem a prática do delito investigado. O respeito aos direitos da personalidade deveria ser a conduta óbvia: a intimidade e a privacidade são protegidas pela Constituição e uma escuta da polícia não tem autonomia para atropelar a Constituição.

Lamentavelmente, não é a primeira vez que somos surpreendidos por um abuso desse tipo. No ano passado, conversas telefônicas íntimas entre dona Marisa Letícia e um de seus filhos, sem nenhum vínculo com os crimes investigados, foram divulgadas e exploradas com escárnio em meios de comunicação. Agora, porém, há um aspecto que torna ainda mais grave a exposição irregular da privacidade.

Chegamos, aqui, ao terceiro ponto crítico. A interlocução de Reinaldo Azevedo e Andrea Neves configura com absoluta nitidez uma conversa entre um jornalista, no exercício de sua atividade profissional, e uma fonte, da qual ele espera obter informações exclusivas. Ao dar publicidade a isso, as autoridades violaram outra garantia constitucional: o sigilo da fonte, que é assegurado pelo artigo 5.º, inciso XIV, ao profissional de imprensa.

Quer dizer, o descuido ou a maldade que motivaram a decisão judicial de invadir a privacidade alheia agrediu a instituição da imprensa e, por desdobramento, o direito à informação, do qual todo cidadão é titular. Essa violência vem ferir todos nós que, bem ou mal, tentamos praticar jornalismo no Brasil. Todos somos as vítimas em geral desse abuso em particular. Para dizer a mesma coisa com mais precisão: nós somos, por assim dizer, a “vítima-meio”, quer dizer, somos a vítima por meio da qual se perpetra um mal maior, que é intimidar os praticantes do jornalismo crítico e privar o público da prática da investigação jornalística. A “vítima-fim” é o público.

O sigilo da fonte ocupa lugar de fundamento essencial para a imprensa livre. Como o senso comum não entende bem o que é isso, vale insistir um pouco na razão de ser desse fundamento. As investidas contra o sigilo da fonte são frequentes, não só no Brasil. Nos Estados Unidos, a segurança nacional tem sido um dos pretextos. Aqui e lá fora são muitos os que acreditam que quando está em jogo um bem supostamente maior, seja a proteção das fronteiras de um país ou o andamento célere de uma operação policial, o sigilo da fonte pode – e até deve – ser sacrificado. No Brasil, recentemente, o juiz Sergio Moro constrangeu o jornalista Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, a revelar uma fonte. Foi um dos capítulos tristes da Lava Jato. Moro cometeu um erro sério. Logo depois teve a humildade de voltar atrás. Falhou, mas não tardou a se corrigir.

Sem sigilo da fonte não há jornalismo. Se não pode conversar reservadamente com interlocutores que têm segredos para contar, segredos que são de interesse público, um jornalista não tem como cumprir o seu dever de fiscalizar o poder. E se não pode fiscalizar o poder, um jornalista é apenas imprestável: a sociedade não precisa dele. Os tipos humanos que contam segredos aos jornalistas são bons e são maus. Às vezes, são quase santos. Outras vezes, são escroques repulsivos. Todos sabem que estão cometendo inconfidências em algum nível. Se não puderem contar com a garantia, dada por aquele profissional, de que não serão expostas, eles ficarão mudos. O sigilo da fonte, portanto, é providencial para o jornalista, mas é também do interesse direto do cidadão.

Por tudo isso, a medida truculenta de quebra de sigilo ofende a instituição da imprensa, além de acarretar prejuízos pessoais a Reinaldo Azevedo. Manifesto aqui a minha solidariedade a ele. Não concordo com o que ele escreve, mas isso não importa. Eu também não concordo com boa parte do que escreve Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, mas me solidarizei com ele. É preciso estancar essa escalada anti-imprensa.

Balas perdidas disparadas pela polícia matam transeuntes inocentes no Rio de Janeiro. Agora estamos diante de uma tragédia parecida: o “grampo perdido”. Disparado contra suspeitos de corrupção, o “grampo perdido” destroça as garantias de um profissional da imprensa que não tem nada que ver com a investigação que estava em curso.

A quem isso beneficia?


EDITORIAL ESTADÃO: A responsabilidade do juiz




A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do jornalismo, é sustentáculo da democracia





O Estado de S.Paulo - 25 Maio 2017


Engajadas em uma cruzada contra o sistema político-partidário, tomado como um mal em si, algumas autoridades do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e do Poder Judiciário parecem consumidas por um deturpado senso de missão de purificação nacional que serve – aos olhos delas – como um salvo-conduto para transitar na contramão da lei, como se a ordem jurídica fosse um mero obstáculo a ser transposto em nome de seus impolutos desígnios. Só isso – ou razões que cabe tão somente àquelas autoridades esclarecer – para explicar o aviltante ataque contra o jornalista Reinaldo Azevedo que mais não fazia que exercer sua profissão.

Em abril deste ano, a PF interceptou – com a autorização do ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) – grande número de ligações telefônicas no âmbito do inquérito envolvendo a JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Uma das conversas interceptadas se deu entre Andrea Neves – irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e uma das investigadas no referido inquérito – e o jornalista Reinaldo Azevedo, da Folha de S.Paulo, da Veja e da rádio Jovem Pan.

Embora a conversa entre o jornalista e uma de suas fontes não fizesse menção a qualquer atividade que pudesse sugerir a prática de um crime, constou de um lote de mais de 2 mil gravações entregues pelo STF à imprensa após o ministro Fachin decretar o fim do sigilo do inquérito da JBS. O texto não foi expurgado, como manda a lei que seja feito com todos os diálogos que não digam respeito à coisa investigada. Sua divulgação faz parte de uma “indústria de vazamentos” que se instalou no País e que só interessa às autoridades que a viabilizam ou a seus protegidos. Se as autoridades decidissem resguardar de fato o sigilo do qual são guardiãs, essa indústria já teria falido.

O criminoso vazamento da conversa havida entre Andrea Neves e o jornalista Reinaldo Azevedo configura um flagrante descumprimento da Lei n.º 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas. Seu artigo 9 é taxativo. Não bastasse isso, há o inciso XIV do artigo 5.º da Carta Magna, que resguarda, no caso dos jornalistas, o sigilo da fonte.

Pela lei, a PF deve encaminhar ao Poder Judiciário todo o conteúdo das interceptações autorizadas pela Justiça. É dever do juiz da instrução – no caso, o ministro Edson Fachin, do STF – triar aquelas que são pertinentes à investigação, descartando as que não são. Em nota, a PF informou que “o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação”. Da mesma forma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) veio a público dizer que “não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4.316, na qual Andrea Neves figura como investigada”. Ora, a ser verdade o que dizem tanto a PF quanto a PGR, resta saber como a conversa foi parar no lote divulgado para a imprensa pelo ministro Fachin. É dele que a sociedade deve exigir um pronto esclarecimento. O ministro, afinal, deveria estar preparado para fazer a precisa distinção entre uma prova e uma sórdida bisbilhotice. E, por favor, não se venha novamente com a desculpa esfarrapada de que os juízes estão vergados sob o enorme peso dos processos a julgar e não podem fazer tudo. Tudo, nesse caso, é apenas o que a lei manda. E se não podem fazer isso, não podem ser juízes.

A inviolabilidade do sigilo da fonte é mais do que uma garantia do exercício do jornalismo, é um sustentáculo da própria democracia, assegurado pela Constituição. Toda a sociedade perde com o ataque ao jornalista Reinaldo Azevedo. O País não pode transigir com uma ameaça tão grave ao livre exercício do jornalismo de opinião, menos ainda quando a ameaça parte das instituições que têm por obrigação defender um direito como esse. De vazamento em vazamento, corroem-se os alicerces da República.

Gen. Paulo Chagas: Os terroristas, a “oposição” e a sua vontade de produzir cadáveres! Publicado em 24 de maio de 2017





Caros amigos

É impossível avaliar o grau de mau-caratismo e de irresponsabilidade da chamada “oposição ao governo”, quando, na realidade, são opositores do Brasil e promotores do caos!

O que teria levado a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) a “acreditar” que uma manifestação convocada por deputados e senadores que querem a volta de Lula ao poder e organizada por sindicatos, de quaisquer matizes, pudesse ser pacífica?

Seja qual for a resposta, o resumo só pode ser chamado de irresponsabilidade por incompetência ou por conivência! E isso é crime, na medida em que teve como consequências, intencionais ou não, atentados à integridade física de Policiais, depredação do patrimônio público, risco às vidas dos cidadãos que trabalham na Esplanada dos Ministérios, dos idiotas úteis que vieram a Brasília engrossar o caldo da baderna anunciada e dos próprios terroristas, amputados pela inépcia pessoal!

A simples prisão de operadores do terrorismo durante a ação não coíbe o crime ou disciplina as manifestações, mas a identificação preventiva dos líderes pela inteligência policial e a sua responsabilização por todas as consequências do atentado à ordem pública, sim.

500 ônibus de bandidos e de idiotas úteis juntaram-se aos residentes em Brasília sem que a SSP/DF tomasse providências efetivas para controlar ou impedir essa aproximação de meios! Repito, incompetência ou conivência?

Aos deputados e senadores, do PT e de seus aliados, patrocinadores do agravamento do caos, é importante que se diga que “o quanto pior só será melhor” enquanto o restabelecimento da ordem não estiver a cargo da tropa que evita o contato físico, não usa cassetetes, balas de borracha, spray de pimenta, granadas de gás lacrimogênio ou de “efeito moral”.

Essa tropa não conhece derrota! É a ela que a sociedade delega o emprego da violência legal e legítima para defendê-la, externa e internamente, quando os outros meios falham. Ela é adestrada e equipada para dissuadir pela letalidade!

A reação de pavor desses congressistas à simples notícia da mobilização dessa tropa demonstra que eles conhecem o perigo. Resta saber até onde vai o seu mau-caratismo, a sua irresponsabilidade e a sua vontade de produzir cadáveres de inocentes úteis.

Gen Bda Paulo Chagas

quarta-feira, maio 24, 2017

Vídeo: Em Brasília, baderneiro tenta jogar rojão contra PM e fica com a mão dilacerada


Em Brasília, um dos baderneiros, ao tentar atingir um policial militar com um rojão, teve ferimento na mão devido à explosão. O marginal foi socorrido por populares.




Leandro Narloch: Vingancinha contra Reinaldo Azevedo revela pessoas por trás do Estado



Em "O Mágico de Oz", Dorothy e seus três amigos acreditam que o grande mágico será capaz de resolver todos os seus problemas: dar um coração ao homem de lata, coragem ao leão covarde, um cérebro ao espantalho e mostrar à garota o caminho de casa. Ao encontrar o mágico, o grupo se decepciona. Ele não passa de um velhinho picareta, um ex-artista de circo sem grandes poderes.

Como Dorothy, os brasileiros acreditam que o Estado é capaz de curar todos os males da população. Damos ao Estado nomes pomposos como Procuradoria-Geral da República, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Supremo Tribunal Federal. Mas se olharmos direito vamos descobrir que por trás da fachada do palácio há velhinhos vaidosos e vingativos.

Lembrei dessa metáfora ao ler que o STF tirou o sigilo de uma conversa entre Reinaldo Azevedo e a irmã de Aécio Neves. Mesmo se Reinaldo não fosse jornalista haveria no ato um atentado à privacidade, pois não há na conversa nada que contribua com a investigação.

Mas o Estado são pessoas, e pessoas se ressentem. Gostam de desfrutar a vingança. No caso, foi uma vingancinha bem safada, daquelas de senhoras barraqueiras do núcleo cômico da novela das sete.

Quase diariamente Reinaldo Azevedo reclama da atuação de Rodrigo Janot como procurador-geral. Tem sido crítico aos atropelos da Lava Jato. Dificultou a nomeação de Edson Fachin ao STF mostrando que ele apoiava líderes do MST. Desde a semana passada vem repetindo que os grampos de Joesley são uma mutreta para derrubar Michel Temer.

Diga que você não ficaria tentado a fazer igual. Há anos um jornalista reclama de você e do seu trabalho, a ponto de ridicularizá-lo. As posições políticas e partidárias dele são opostas às suas. De repente cai na sua mesa uma conversa desse jornalista com uma investigada que acabou de ser presa. A conversa tem o poder de constranger o jornalista com a revista em que trabalha e com o público, ao provar o que todo mundo suspeitava —que ele tem relações bem próximas com os tucanos.

Ai, tendo em vista que a liberação da conversa renderia mais um ótimo capítulo do "House of Cards" brasileiro, eu, que sou de carne e osso, não tenho vocação para mágico de Oz, confesso que dificilmente me seguraria.



Ataque torpe de Janot aos direitos individuais de Reinaldo Azevedo marca fim do Estado de Direito no Brasil



Por Luciano Ayan

Neste 23/05 o Estado de Direito acabou no Brasil, pois o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, decidiu revelar um grampo entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a irmã de Aécio, Andrea Neves.  Detalhe: a conversa não continha nenhum crime, dando mostras claras de implementação de um estado policial como nos moldes venezuelanos. Com isso, Azevedo pediu demissão da revista Veja, pois nos áudios vazados por Janot ele criticava o veículo. Num telefonema grampeado com a irmã do senador Aécio Neves, Andrea Neves, ele chamou o conteúdo de uma reportagem de capa sobre senador de “nojento”.
A matéria do R7 diz:
A gravação foi feita depois da meia-noite do último dia 13 de abril, quinta-feira. A conversa entre Azevedo e Andrea foi anexada pela Procuradoria-Geral da República aos aúdios do inquérito que investiga o senador e a irmã.
Durante a conversa, eles falaram da Lava Jato e da revista Veja. Reinaldo criticou uma matéria de capa que fala sobre Aécio Neves. Quando o grampo foi divulgado, o colunista pediu demissão.
Veja um trecho da conversa:
Andrea Neves – Agora, que está acontecendo na Veja, o que o pessoal fez…
Reinaldo Azevedo – Ah, eu vi. É nojento, nojento. Eu vi.
Andrea Neves – Assinaram todos os jornalistas e vão pegar a loucura desse cara para esquentar a maluquice contra mim.
Reinaldo Azevedo – Tanto é que logo no primeiro parágrafo, a Veja publicou no começo de abril que não sei o que, na conta de Andrea Neves. Como se o depoimento do cara endossasse isso. E ele não fala isso.
Andrea Neves – Como se agora tivesse uma coleção de contas lá fora e a minha é uma delas.
Reinaldo Azevedo – Eu vou ter de entrar nessa história porque já haviam me enchido o saco. Vou entrar evidentemente com o meu texto e não com o deles. Pergunto: essas questões que você levantou para mim, posso colocar como se fosse resposta do Aécio?
Andrea Neves – Nós mandamos agora para a Veja uma nota para botar nessa matéria.
Reinaldo Azevedo – Não quer mandar para mim também?
Andrea Neves – Mando.
Leia na íntegra a nota divulgada por Reinaldo Azevedo:
“Pela ordem:
Comecemos pelas consequências.
Pedi demissão da VEJA. Na verdade, temos um contrato, que está sendo rompido a meu pedido. E a direção da revista concordou.
1: não sou investigado;
2: a transcrição da conversa privada, entre jornalista e sua fonte, não guarda relação com o objeto da investigação;
3: tornar público esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas;
4: como Andrea e Aécio são minhas fontes, achei, num primeiro momento, que pudessem fazer isso; depois, pensei que seria de tal sorte absurdo que não aconteceria;
5: mas me ocorreu em seguida: “se estimulam que se grave ilegalmente o presidente, por que não fariam isso com um jornalista que é critico ao trabalho da patota”.
6: em qualquer democracia do mundo, a divulgação da conversa de um jornalista com sua fonte seria considerado um escândalo. Por aqui, não.
7: tratem, senhores jornalistas, de só falar bem da Lava Jato, de incensar seus comandantes.
8: Andrea estava grampeada, eu não. A divulgação dessa conversa me tem como foco, não a ela;
9: Bem, o blog está fora da VEJA. Se conseguir hospedá-lo em algum outro lugar, vocês ficarão sabendo.
10: O que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação;
11: e também há uma agressão a uma das garantias que tem a profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo”.
Não é preciso acrescentar algo ao que foi dito acima. Se Reinaldo cometeu um crime, que alguém especifique o que foi. Alguém disse que ele “combinava pauta” em telefone, e qual o problema disso? Qual o crime disso?
O Brasil virou Venezuela e a partir de agora tudo pode acontecer.
Em tempo: já discordei de Reinaldo Azevedo quando ele apoiou a arbitrariedade do STF contra Jair Bolsonaro – que tomou processo por ter dito que Maria do Rosário “não merece ser estuprada” -, mas isso ainda não é motivo para tolerar essa arbitrariedade contra ele. Discordo de várias críticas que ele faz a Sérgio Moro, mas isso ainda não é motivo para violar suas garantias individuais. Há quem possa dizer: “ah, eu não gosto de ser chamado de direita xucra”. Ora, rotule-o também. Isso também não é motivo para violar os direitos à privacidade de Reinaldo.
Não importa se alguém discorda ou não de Reinaldo Azevedo: em nome do Estado de Direito, é preciso ficar do lado dele. Não necessariamente de suas opiniões, mas de seus direitos como cidadão.
Se não tivermos nem isso, de que valem as instituições? Hoje, infelizmente, o Estado de Direito acabou no Brasil. Tudo pode acontecer com qualquer um.

Um Conto do Destino: Divulgação da conversa de Reinaldo Azevedo é ilegal



Por ADOLFO SACHSIDA


Sejamos claros: a lei que autoriza a escuta telefônica (grampo) proíbe que conversas privadas, não relacionadas a investigação, sejam tornadas públicas. A lei Nº 9.296/96 em seu artigo nono especifica:

"Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal".

Se você ainda duvida, então leia uma interpretação jurídica mais completa aqui. Você pode ler um resumo dos acontecimentos aqui. A Procuradoria Geral da República também emitiu uma nota sobre o caso, e você pode lê-la aqui.


O que vai acima é grave e ilegal. Que história é essa do STF tornar públicas conversas que não foram consideradas relevantes para a investigação? Isso é simplesmente ilegal! De acordo com o artigo nono exposto acima temos que as gravações que não interessarem a investigação devem ser inutilizadas, e não tornadas públicas.

Durante o processo de escutas telefônicas uma série enorme de conversas são gravadas, boa parte delas sem qualquer interesse ou conexão com a investigação. De acordo com a lei, tais conversas devem ser inutilizadas. Ao tornar tais conversas públicas coloca-se em risco a carreira profissional e a vida pessoal de uma série de pessoas inocentes.

O vazamento da conversa de Reinaldo de Azevedo é ilegal. Tão simples quanto isso. Usou-se de um subterfúgio para expor ilegalmente o jornalista. Qual subterfúgio foi esse: tornaram-se públicas um lote enorme de conversas privadas sem relação com a investigação, e duas delas referiam-se a Reinaldo de Azevedo. Ainda de acordo com a reportagem da Folha de São Paulo temos que: 

"Os áudios integram um lote de 2.200 gravações entregues à imprensa na semana passada pela assessoria do STF após o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, decretar o fim do sigilo do caso, na semana passada, a pedido da Procuradoria. Muitas delas não tratam da investigação". 

Essa história de tornar públicas conversas privadas não relacionadas a investigação é simplesmente ilegal. Quem procedeu com isso terá que responder por esse absurdo. Inaceitável e criminoso é o procedimento de tornar públicas conversas entre pessoas privadas não investigadas, com conteúdo não relacionado a investigação, com o único intuito de lhes causar constrangimentos de ordem pessoal ou profissional. A lei foi violada, resta agora saber se de maneira intencional ou por descuido.

Se até agora você ainda não se convenceu, então imagine que sua esposa ou sua filha liguem para um médico e comentem questões pessoais com o médico. Questões relacionadas a tratamentos de saúde e remédios que devem ser tomados. Cinco meses depois tais audios vem a público em decorrência do médico estar sendo investigado. Você acha isso correto? Que culpa tem sua esposa, ou sua filha, de se consultarem com um médico que elas confiavam (mas que era investigado pela polícia)? Ora, tais conversas privadas em nada ajudam a investigação. Contudo, sua divulgação pública pode denegrir, manchar a reputação, implicar numa demissão de emprego, ou causar constrangimentos consideráveis a pessoas inocentes.


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