Foi aprovado hoje, pela Comissão de Agricultura, o Projeto de Lei nº 2.283 de 2003, de autoria do Deputado Luiz Carreira (PFL/BA), que altera a Lei 10.420 de 10 de abril de 2002. A Lei institui o benefício Seguro-Safra para agricultores do semi-árido que vierem a perder pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O Projeto de Lei inclui novas atividades típicas do semi-árido como a mamona, caprinos e outras criações de pequenos animais, e assegura o valor de compra. Os valores repassados são reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
De acordo com o PL, cada agricultor terá direito a um benefício, que pode ser pago em até 6 parcelas mensais. Serão beneficiados agricultores que irrigam até 1 hectare, que tenham renda abaixo de 1 salário mínimo e que não participam de outro programa de benefício federal.
A partir de agora, o PL 2.283/03 será apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justição e de Redação.
Assessoria - CAPADR/DECOM
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