O Greenpeace lamenta a posição da CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, que deu parecer favorável à comercialização e ao plantio de algodão contendo até 1% de contaminação com sementes transgênicas (1). A organização não-governamental também lembra que a CTNBio não tem essa autoridade, o Projeto de Lei de Biossegurança, que foi modificado no Senado e retornou à Câmara não foi votado pelos parlamentares. Se o texto original do PL for retomado, não caberá apenas à Comissão esse poder de liberação comercial de organismos geneticamente modificados.
Caso ocorra, essa liberação pode acarretar desastrosas implicações para o meio ambiente, pois o algodão é uma planta com polinização cruzada intensa e a presença de 1% de plantas transgênicas nas lavouras vai aumentar cada vez mais a contaminação, levando à perda da semente pura de algodão. O próprio diretor executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Hélio Tollini, reconheceu, em notícia divulgada pela Agência Estado, que a contaminação entre sementes convencionais e transgênicas pode acontecer facilmente.
Ventura Barbeiro, agrônomo da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace afirma, "A contaminação que as empresas produtoras de sementes alegam que aconteceu é um possível resultado do plantio ilegal de algodão transgênico, o que mostra a necessidade de uma legislação forte e uma fiscalização intensa para impedir que a ação ilegal de poucos prejudiquem a nossa agricultura." E completa: "essa declaração do diretor da associação que mesmo o plantio de algodão transgênico em pequenas áreas causou grande contaminação, é uma prova concreta do grave problema que a contaminação genética pode causar, como estamos alertando há muito tempo."
A Associação irá solicitar ao Ministério do Meio Ambiente que cumpra seu papel de zelar pelo meio ambiente exigindo o licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 305/02.
Para Barbeiro a postura da CTNBio só reforça a necessidade de aprovação do Projeto de Lei de Biossegurança original, que preserva as competências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e, conseqüentemente, garante a avaliação de riscos à saúde e o licenciamento ambiental (2).
NOTAS:
(1) O acórdão proferido pelo TRF da 1a Região e publicado em 01/09/04 está suspenso em razão dos embargos opostos pelo Idec e pelo Greenpeace. Além disso, a Lei de Biossegurança em vigor assegura as competências dos órgãos de fiscalização, como o IBAMA, de "estabelecer exigências e procedimentos adicionais específicos às suas respectivas áreas de competência legal", nos termos do artigo 7o, parágrafo 1o.
(2) O Projeto de Lei de Biossegurança original sofreu alterações no Senado Federal especialmente para atribuir à CTNBio todo o poder decisório em matéria de transgênicos. De volta à Câmara, a versão substitutiva do Senado recebeu parecer favorável da Comissão Especial de Transgênicos e agora seguirá para votação no plenário.
***MAIS INFORMAÇÕES COM GREENPEACE***
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