A 4ª Vara Federal de São Paulo determinou, nesse mês, que a Monsanto do Brasil seja incluída no processo movido pelo Idec contra a agência. A razão da determinação é o pleito da empresa que alega que os documentos a que a entidade quer ter acesso são seus.
Em 14/11/2003, o Idec impetrou mandado de segurança contra a ANVISA, requerendo o acesso aos estudos e documentos que teriam motivado a proposta de alteração do regulamento técnico do agrotóxico Glifosato, apresentada em consulta pública naquele mesmo mês. A alteração, implementada em fevereiro de 2004, relacionava-se à aplicação do produto na soja transgênica e o conseqüente aumento do limite máximo permitido de resíduos (LMR) em 50 vezes na soja e nos alimentos que a contêm.
Na ocasião da consulta pública, a agência ofereceu prazo exíguo para manifestações, apenas 10 dias, além de negar ao Idec acesso aos documentos que teriam embasado sua proposta de alteração do LMR.
Entre outros aspectos técnicos, a entidade solicitou informações sobre os resultados apresentados pela empresa de todos os testes de resíduos de glifosato e do seu metabólito AMPA (ácido aminometilfosfônico) em soja transgênica, o número de testes realizados, os locais de produção (estados e municípios) e a época de aplicação do glifosato na soja analisada nos testes, o número de aplicações de glifosato na soja analisada, quais laboratórios realizaram os testes, os estudos toxicológicos sobre o glifosato e o AMPA, as justificativas de LMRs para soja convencional de 0,2 mg/kg e para a soja transgênica de 10 mg/kg, justificativa do prazo de carência de 56 dias, com os resultados das análises de resíduos de glifosato e de AMPA e quanto, efetivamente, a empresa Monsanto teria pedido de aumento no LMR.
O AMPA é tão tóxico quanto o Glifosato e pode estar presente na soja. Quanto mais Glifosato mais AMPA, uma das suspeitas do Idec. Logo, o aumento em 50 vezes dos resíduos de glifosato pode significar aumento significativo também dos resíduos de AMPA., constituindo-se em risco para a saúde dos consumidores.
O pedido de liminar foi negado pela Justiça (4ª Vara), tendo o Idec recorrido ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, obtendo a concessão da liminar, por decisão da Relatora Desembargadora Selene Maria de Almeida.
A Monsanto do Brasil, que não era parte no processo, sob o argumento de que os estudos e documentos em questão pertencem à sua propriedade intelectual, sendo ela, inclusive, detentora da patente da soja transgênica, recorreu da referida decisão, pleiteando seu ingresso na ação e requerendo fosse negado ao Idec o acesso aos mesmos. Sustenta-se, ainda, que esses documentos dizem respeito ao processo administrativo do registro, pleiteado pelo Monsanto, de seu próprio agrotóxico à base de glifosato, denominado Roundup Ready.
Levando em conta o recurso e manifestações posteriores da empresa, a Relatora reconsiderou, por duas vezes, a liminar que havia concedido ao Idec, quase que a revogando.
O Idec recorreu da decisão, questionando o fato de um regulamento técnico, produzido pela ANVISA, ter se baseado, ao que tudo indica exclusivamente, em documentos fornecidos pela Monsanto, não em uma análise aprofundada feita pela própria agência e por não poder esclarecer aspectos técnicos relevantes da questão. Aguarda-se decisão do referido recurso.
“Essa postura da Agência prejudica a participação da sociedade em uma decisão de grande relevância para a proteção dos consumidores. Afinal, por causa da soja transgênica teremos 50 vezes mais resíduos de um agrotóxico e, não se sabe, quanto mais do seu metabólito na nossa comida. Queremos saber como essa decisão foi tomada”, ressalta Sezifredo Paz, coordenador executivo do Idec.
Fonte: IDEC
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